Tanto para colaboradores do turno da noite quanto para empreendedores com profissionais que trabalham durante a madrugada, é fundamental compreender como calcular o adicional noturno. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que trabalha entre as 22h e as 5h tem direito ao adicional noturno.
As regras e direitos para trabalhadores que cumprem essa escala são diferentes, pois a legislação entende que trabalhar à noite é mais oneroso devido ao horário não convencional. Como contrapartida, os trabalhadores recebem um salário maior e cumprem uma carga horária menor. As escalas de trabalho mistas, que englobam tanto o período diurno quanto o noturno, também estão sujeitas às regras do adicional noturno.
Abaixo, apresentamos as regras e como calcular o adicional noturno para que empregados e empregadores estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação a esse importante benefício.
O adicional noturno é um benefício trabalhista concedido aos empregados que realizam suas atividades laborais durante o período noturno, que compreende o horário entre as 22h e as 5h, de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse adicional tem o objetivo de compensar o trabalhador pelo trabalho realizado em horário noturno, que é considerado mais oneroso e desgastante devido à inversão do ciclo circadiano, que afeta o ritmo biológico natural do corpo. O adicional noturno é assegurado pela CLT como uma forma de valorizar e proteger os trabalhadores que desempenham suas atividades em um período que foge do horário convencional de trabalho.
O direito ao adicional noturno é garantido a todos os trabalhadores que cumprem a jornada noturna, independentemente do regime de trabalho (CLT, estatutário, temporário, entre outros). É importante que os empregadores respeitem esse direito e efetuem o pagamento do adicional noturno corretamente, cumprindo as disposições legais em vigor.
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Em termos de cálculo, o adicional noturno corresponde a um acréscimo no salário do trabalhador que é, no mínimo, de 20% sobre o valor da hora diurna trabalhada. Ou seja, para cada hora trabalhada durante o período noturno, o funcionário tem direito a receber a hora normal acrescida de 20%. Vale lembrar que algumas convenções coletivas ou acordos podem prever percentuais maiores para o adicional noturno, mas em nenhum caso pode ser inferior a 20%.
O adicional noturno é uma remuneração extra concedida aos trabalhadores que realizam suas atividades durante o período noturno, sendo o acréscimo de 20% em relação ao salário diurno para a maioria dos trabalhadores. Entretanto, para os trabalhadores rurais, esse adicional é de 25%.
Além do valor diferenciado, é importante destacar que a hora de trabalho noturno é computada de forma reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos. A jornada de trabalho para esse período também é limitada a um total de 7 horas diárias. Caso o empregado ultrapasse esse limite, ele tem o direito de receber o adicional noturno proporcional ao tempo excedente.
É fundamental respeitar as regulamentações relacionadas ao trabalho noturno, inclusive a proibição do trabalho noturno para pessoas menores de 18 anos, conforme estabelecido pelo artigo 404 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O cumprimento correto dessas disposições é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores e promover um ambiente laboral justo e seguro.
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Para calcular o adicional noturno, é necessário seguir algumas etapas e considerar as regras estabelecidas pela legislação trabalhista. O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada durante o período noturno, que compreende o horário entre as 22h e as 5h, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vamos aos passos para o cálculo:
Suponha que o salário é de R$ 2.000, e o empregado trabalhou 3 horas noturnas em determinado dia.
Assim, o adicional noturno a ser pago para esse dia de trabalho seria de aproximadamente R$ 4,77.
Além disso, vale lembrar que essas regras podem variar de acordo com as convenções coletivas e acordos específicos de cada categoria profissional. Portanto, é sempre importante verificar a legislação aplicável ao caso em questão.
Sim, as regras para os intervalos de pausa permanecem as mesmas, tanto para o período noturno quanto para o diurno. Ou seja, em turnos de até quatro horas, os trabalhadores não têm direito a intervalos. Já em turnos com duração entre quatro e seis horas, os trabalhadores têm direito a um intervalo de 15 minutos.
Para turnos que excedem seis horas, o trabalhador tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo. Essas regras visam garantir que os trabalhadores tenham momentos de descanso e recuperação durante suas jornadas de trabalho, promovendo a saúde e o bem-estar no ambiente laboral.
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