Cidadãos que trabalham no período noturno precisam receber o adicional noturno. Este benefício tem o objetivo de compensar o desgaste físico, bem como mental dos trabalhadores atuantes em um horário contrário ao biológico e social. Além disso, reconhecer a importância das atividades noturnas para a sociedade.
Diante disso, o pagamento do benefício é garantido por lei para quem trabalha entre às 22h e às 5h. Apesar disso, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o seu pagamento. Então, reunimos nesta matéria 5 coisas que você precisa saber para garantir o seu direito, acompanhe!
Em primeiro lugar, o adicional noturno é um acréscimo de ao menos 20% em cima da hora normal de trabalho paga aos trabalhadores urbanos que realizam suas atividades entre às 22h do dia e às 5h do dia seguinte.
Entretanto, para os trabalhadores rurais, o percentual é de 25% e o horário pode variar de acordo com a atividade (lavoura ou pecuária).
Além disso, o adicional noturno funciona como um valor extra destinado ao trabalhador por cada hora trabalhada no período da noite. Sendo assim, esse valor é calculado com base no salário-hora normal do trabalhador.
Do mesmo modo, o benefício também implica em uma redução da hora de trabalho noturna. Assim, ela passa a ter 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos. Então, isso quer dizer que a cada sete horas trabalhadas à noite, o trabalhador tem direito a receber o equivalente a oito horas.
Também é característica do adicional noturno que ele se estenda para as horas diurnas quando há prorrogação da jornada noturna.
Para entender: caso o trabalhador comece a sua jornada às 22h e termine às 7h do dia seguinte, ele tem direito ao adicional noturno sobre essas horas trabalhadas, incluindo as duas horas diurnas.
Antes de tudo, tem direito ao adicional noturno todo trabalhador que realiza suas atividades no período da noite. Assim, de acordo com os horários estabelecidos pela lei para cada categoria. Dessa forma, isso vale tanto para os empregados celetistas quanto para os servidores públicos, mas que estão previstos em lei específica ou em acordo coletivo.
Em contrapartida, não têm direito ao adicional noturno os trabalhadores que exercem suas atividades exclusivamente no período diurno ou que realizam jornadas mistas, ou seja, parte diurna e parte noturna, mas que não haja prorrogação da jornada noturna.
Além disso, não têm direito ao benefício os trabalhadores que recebem salário fixo mensal, sem discriminação das horas diurnas e noturnas. Salvo se houver previsão em convenção coletiva ou acordo individual.
De antemão, para calcular o adicional noturno, é necessário seguir alguns passos:
Sobretudo, os trabalhadores que recebem o adicional noturno têm alguns direitos que devem ser respeitados pelo empregador. São eles:
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