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Home Direitos do Trabalhador

Adicional de insalubridade: veja quando receber

Karla Camacho por Karla Camacho
5 de maio de 2025, 16:39h
em Direitos do Trabalhador, Especial
0
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Você sabe o motivo de algumas profissões terem o beneficio do adicional de insalubridade no salário? Isso ocorre quando é oferecido risco de acidentes e de morte no trabalho. Veja neste artigo quais as profissões e em quais casos é obrigatório. Confira aqui no Brasil 123.

O que é insalubridade?

Primeiramente, insalubridade é um acréscimo adicional no salário referente a uma condição onde o trabalhador é exposto a riscos ou agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Dessa forma, todo o trabalhador que desempenha estas atividades nestas condições, deve ser contemplado por este benefício.

Os critérios são definidos na CLT e nos acordos coletivos dos sindicatos. Mas por via de regra algumas profissões já oferecem obrigatoriamente. Sendo assim, é o caso de:

  • Enfermeiro;
  • Químico;
  • Metalúrgico;
  • Bombeiro;
  • Minerador;
  • Soldador;
  • Trabalhador da construção civil;
  • Técnico de manutenção elétrica.

O jurídico entende que no exercício destas profissões, os profissionais podem ter sua saúde comprometida, bem como seu tempo de vida, incumbindo os empregadores a amenizar esses riscos pagando um valor a mais por estes tipos de serviços.

Quais atividades são insalubres?

Como receber adicional de insalubridade – reprodução unsplash
Adicional de insalubridade: veja quando receber 1

Portanto, para receber o título de profissão insalubre, um ou mais riscos devem estar presentes em algum momento da execução do trabalho. Dessa maneira, são eles:

  • Radiações ionizantes ou não;
  • Exposição ao calor ou frio;
  • Ruídos de impacto;
  • Poeiras minerais;
  • Agentes biológicos;
  • Condições hiperbáricas;
  • Umidade;
  • Benzeno;
  • Vibrações.

Sendo assim, as profissões que geralmente apresentam estas condições são:

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  • Dentistas;
  • Radiologistas e auxiliares;
  • Coletores de resíduos;
  • Técnicos de manutenção;
  • Cirurgiões, médicos e enfermeiros;
  • Mineradores.

Condições para aplicação da insalubridade

Em médio e curto prazo variam os riscos de algumas profissões.

Assim, algumas profissões já colocam o colaborador em contato com os agentes nocivos no ato da execução do trabalho. No entanto, estes riscos nem sempre são tangíveis, e muitas vezes podem passar despercebidos, exemplo disso, é o caso de:

  • Exposição a agentes tóxicos;
  • Contato com radioatividade;
  • Exposição excessiva à luz;
  • Exposição a vírus e bactérias.

Então, o contato contínuo com estes agentes, mesmo sem visualizá-los, caracteriza exposição constante a agentes patológicos.

Cálculo do adicional de insalubridade

Em primeiro lugar, existem três faixas de cálculos para chegar ao valor do adicional de insalubridade definidas pela NR-15. Dessa forma, a primeira faixa corresponde a 10% do salário mínimo vigente. Ela é utilizada para exposições classificadas como de grau mínimo.

Além disso, a segunda faixa corresponde a 20% do salário mínimo vigente.  Ela é utilizada para exposições classificadas como de grau médio. Por fim, a terceira faixa corresponde ao grau máximo de exposição. Sendo assim, será aplicado o adicional de 40% sobre o salário mínimo.

Segundo a Nr-15, o trabalhador que é exposto a mais de um grau de insalubridade deverá receber o grau máximo independente do grau da sua atividade. Porém, se as condições de impacto à saúde forem diminuídas ou eliminadas graças a reformas e novos equipamentos de proteção individual (EPI), poderá haver redução e até suspensão do benefício.

A norma ampara, entretanto, quem realiza esta análise é um médico ou um segurança do trabalho, que emitirá um laudo classificando o ambiente laboral e os riscos de cada função da empresa.

Por fim, fique atento a seus direitos, proteja sua vida se precavendo para não ocorrer acidentes no ambiente de trabalho. Até porque, a vida não tem preço.

Karla Camacho

Karla Camacho

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