Você sabia que alguns aposentados podem receber um acréscimo de 25% na aposentadoria pago pelo INSS? O benefício, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, foi criado para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa. Neste artigo, você vai aprender quando o adicional é devido, quais doenças dão direito, como preparar a documentação e solicitar o aumento sem dores de cabeça. Informação confiável e atualizada para assegurar seu dinheiro a mais todos os meses.
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional aplicado sobre o valor mensal de quem recebe aposentadoria por invalidez. A medida busca compensar despesas extras, como pagamento de cuidadores, transporte e medicamentos. O percentual é fixo, portanto, o aposentado ganha exatamente um quarto a mais do valor que já recebe, ainda que atinja o teto do INSS. Caso o benefício seja revisado ou reajustado, o adicional acompanha o novo valor automaticamente.
Importante lembrar: o adicional é pessoal e intransferível. Quando o aposentado falece, o percentual não se incorpora à pensão por morte do dependente.
Quem tem direito e quais condições são reconhecidas pelo INSS
Atualmente, o INSS concede o extra apenas a segurados em aposentadoria por invalidez. Ainda há discussões judiciais para estender a outras modalidades, mas não houve decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Para garantir o direito, o aposentado deve comprovar que necessita de “assistência permanente de terceiros”, conceito avaliado em perícia médica.
- Cegueira total
- Perda de membros superiores ou inferiores, impossibilitando atividades diárias
- Paralisia dos dois membros inferiores ou superiores
- Doenças graves como Alzheimer em estágio avançado
- Alienação mental ou transtornos que afetam a autonomia
- Dores incapacitantes crônicas comprovadas por laudos
Essa lista não é exaustiva. Caso a enfermidade cause dependência total, a perícia pode enquadrar o segurado, mesmo não constando no rol padrão.
Documentos necessários e como solicitar passo a passo
Reunir a papelada correta reduz tempo de espera e evita indeferimentos. Veja o caminho recomendado:
“Quanto mais completo o laudo médico, maior a chance de concessão na primeira análise.” – Manual de Perícias do INSS
Documentos essenciais:
- RG, CPF e comprovante de residência atualizado
- Carta de concessão da aposentadoria por invalidez
- Relatórios e exames recentes (até 3 meses) descrevendo a doença, CID e necessidade de cuidados diários
- Declaração de gastos com cuidadores, quando houver
Passo a passo para pedir o acréscimo de 25% na aposentadoria:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha.
- Na tela inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações” > “Novo Requerimento”.
- Pesquise “Solicitar Adicional 25%” e selecione o serviço.
- Anexe todos os documentos digitalizados em PDF ou JPG.
- Confirme o agendamento da perícia médica. Se preferir, ligue para o 135 ou marque presencialmente na agência.
Prazos, pagamento e dúvidas frequentes
O INSS costuma analisar o pedido em até 45 dias após a perícia, mas o tempo varia conforme a demanda local. Se aprovado, o pagamento do adicional é retroativo à data do requerimento. Exemplo: solicitação em janeiro, concessão em abril – o segurado recebe diferença de janeiro a março na primeira folha.
Dúvidas que surgem com frequência:
- O adicional pode ultrapassar o teto do INSS? Sim. A legislação autoriza que o valor final extrapole o limite.
- Quem recebe auxílio-doença tem direito? Não. Atualmente, apenas quem já está aposentado por invalidez.
- Posso continuar trabalhando? Não. Aposentadoria por invalidez e o adicional pressupõem incapacidade total para o trabalho.
Quando recorrer à Justiça e dicas para aumentar suas chances
Se o INSS negar o acréscimo de 25% na aposentadoria, é possível:
- Interpor recurso administrativo em até 30 dias no próprio Meu INSS.
- Levar o caso ao Juizado Especial Federal (causas até 60 salários mínimos), sem custas.
- Propor ação na Justiça Federal comum para valores maiores ou temas complexos.
Para fortalecer o processo judicial:
- Solicite laudos de médicos especialistas (neurologista, ortopedista, geriatra).
- Peça declaração detalhada do cuidador, informando horários e atividades.
- Mantenha recibos de gastos com remédios, fraldas e adaptações na residência.
Por fim, consulte um advogado previdenciário ou contador antes de iniciar a demanda. Ele avaliará se a jurisprudência na sua região é favorável, evitando ações longas e sem sucesso.
Seguindo estas orientações, você aumenta significativamente suas chances de receber o adicional e garantir uma vida mais confortável apesar das limitações de saúde. Não deixe de buscar o que é seu por direito.












