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Home Direitos do Trabalhador

Acompanhe aqui se você é um dos 650 mil que precisa devolver o auxílio emergencial; entenda

Vanessa Alves por Vanessa Alves
29 de abril de 2025, 13:42h
em Direitos do Trabalhador
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Confira aqui quais são as pessoas que precisam devolver o auxílio emergencial.

Isso porque, de acordo com apuração do Tribunal de Contas da União (TCU), foram realizados 650 mil pagamentos indevidos do benefício para pessoas que não atendiam corretamente os requisitos de participação do programa.

Saiba quem são essas pessoas.

Acompanhe aqui se você é um dos 650 mil que precisa devolver o auxílio emergencial; entenda
Acompanhe aqui se você é um dos 650 mil que precisa devolver o auxílio emergencial; entenda – Foto: Montagem Brasil 123

Gerenciamento do auxílio emergencial

A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por realizar os pagamentos do auxílio emergencial, no entanto, não é a responsável pelo gerenciamento dos beneficiários.

Essa tarefa fica por conta da Dataprev, que realiza constantes avaliações dos beneficiários em seus bancos de dados para validar quem tem direito ao auxílio, diante dos critérios estabelecidos para o programa.

Ainda nessa operação, o Ministério da Cidadania é o órgão encarregado de coordenar todo o programa, sendo quem entrega para a Caixa a lista final daqueles que devem ser atendidos.

Notificação para devolução

O governo federal notificou via SMS essas cerca de 650 mil pessoas que receberam o benefício de forma indevida.

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A expectativa do governo é que, diante da notificação, o cidadão providencie a devolução de maneira voluntária. As mensagens foram encaminhadas nos dias 18 e 19 de agosto.

Quem precisa devolver o auxílio?

O secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, explica o público que precisa realizar a devolução do benefício:

“São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do Auxílio Emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”.

Assim, de modo geral, a devolução deve ser feita por:

  • Pessoas que já recebem aposentadoria;
  • Pessoas que estavam recebendo seguro-desemprego;
  • Pessoas que receberam programa emergencial de manutenção do emprego e da renda;
  • Pessoas com vínculo empregatício na data que solicitaram o benefício;
  • Pessoas com renda incompatível com o recebimento do benefício.

Como devolver o auxílio emergencial indevido?

Nas notificações enviadas pelo Ministério da Cidadania os beneficiários receberam a orientação para devolver voluntariamente o benefício, realizar denúncia de fraude ou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Importante aqui destacar que o canal oficial de envio de tais mensagens foram os números 28041 ou 28042 do governo federal.

Para devolver o auxílio emergencial indevido, acesse o site do Ministério da Cidadania para a devolução, preencha o formulário com as suas informações e gere uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

O pagamento da GRU pode ser feito nos canais de atendimento do Banco do Brasil, terminais de autoatendimento e agências.

A pessoa tem a opção de escolher qual a parcela que recebeu de forma indevida e deseja emitir a GRU. Dessa forma, serão pagos apenas os meses referidos nas parcelas recebidas.

Veja ainda: Saque Aniversário do FGTS pode antecipar até 3 anos do benefício; confira

Tags: auxilio emergencialAuxílio emergencial indevidoDevolução do auxílio emergencial
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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