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Home Direitos do Trabalhador

ÓTIMA NOTÍCIA para quem trabalha em regime CLT

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
6 de maio de 2025, 13:08h
em Direitos do Trabalhador
1
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Não há como negar as vantagens de trabalhar com carteira assinada, ou seja, no regime CLT. Isso, porque ele garante benefícios ao trabalhador. No entanto, existem alguns desses benefícios que os trabalhadores não conhecem e, entre eles, pode estar esses adicionais.

No entanto, é importante deixar claro que todos os trabalhadores registrados em carteira, estão segurados em lei pela Legislação Trabalhista. Assim, junto com os recursos disponíveis, também há um pagamento adicional que é enviado juntamente com o salário do trabalhador. Mas a disponibilidade do pagamento fica disponível somente em alguns casos, como por exemplo, risco de trabalho. Mas isso depende do ambiente de trabalho e das horas extras.

Vale ressaltar que o Regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) esclarece que fica determinado o pagamento desses adicionais em caso de desgaste ou horas de trabalho. Assim sendo, o valor do repasse é uma compensação pelas condições de trabalho e não uma indenização.

Tipos de adicionais pagos aos trabalhadores

Antecipadamente, vale dizer que há um valor extra que, em alguns casos, é pago aos trabalhadores, a insalubridade. Além disso, alguns outros pagamentos compensatórios devem também estar disponíveis, como por exemplo:

Para transferência:

Nesse exemplo, se o trabalhador precisar ser transferido de uma unidade de trabalho para outra diferente da que ele foi contratado, ele terá direito a um adicional compensatório. Nesse caso, o pagamento extra é para que ele possa se deslocar para a nova unidade.

Do mesmo modo, o artigo 469 da CLT garante que a quantia deve ser 25% do valor referente ao salário que é pago ao trabalhador. Esse salário deve estar estabelecido na carteira de trabalho.

Casos de periculosidade:

Em casos que o trabalhador realiza atividades com algum tipo de perigo iminente, é pago também um adicional a eles. Como é o caso de profissionais que trabalham com energia elétrica, ou que atuam em locais com risco de explosão ou outros tipos de serviços de risco. Para esses casos, o adicional deve ser de 30% do salário mensal. Com isso, o adicional deve ser pago para todos os trabalhadores que estejam dentro das profissões de risco.

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Adicional para horas extras:

Todos os trabalhadores, normalmente, já conhecem o adicional de horas extras. Dessa forma, como a maioria já sabe que, se a carga horária ultrapassar do horário programado em sua jornada de trabalho, ele deve receber as horas extras.

Assim, essas horas trabalhadas, se excederem as 44 horas semanais que são previstas no regime CLT, deverão ser remuneradas com o adicional de hora extra.

Vale lembrar que em algumas épocas do ano, a produção tende a aumentar e, com isso, as empresas precisam escalar os funcionários para cargas horárias maiores. Esse fato é um dos fatores que entram nos valores compensatórios por horas extras.

Em trabalhos noturnos:

Primeiramente, quem exerce suas funções no período noturno, ou seja, entre as 10 da noite e as 5 horas da manhã, tem direito de receber, no dia seguinte ao trabalhado, um adicional compensatório referente ao trabalho noturno. Esse adicional é garantido pelo artigo 73 da CLT, onde o artigo garante o pagamento desse valor compensatório.

Pagamento de insalubridade

Sobretudo, para os cidadãos que exercem suas funções em locais que possuem risco à saúde, também tem direito a receber um valor acrescido ao pagamento mensal do salário.

Nesse sentido, vale dizer que existem 3 graus de insalubridade e a porcentagem varia de acordo com o grau de perigo que o trabalhador enfrenta em sua função. Sendo:

  • 10% sobre o salário: Grau Mínimo;
  • 20% sobre o salário: Grau Médio;
  • 40% sobre o salário: Grau Máximo.

Entenda a importância do regime CLT

Muitos trabalhadores informais têm direitos trabalhistas, desde que contribuam com a previdência. No entanto, é importante ressaltar que, ter um registro em carteira garante ao trabalhador diversos benefícios.

Assim, fica mais fácil ter um aporte financeiro caso ocorra algum acidente ou demissão sem causa justa. Do mesmo modo, esse trabalhador também tem a garantia de receber todos os benefícios o que inclui o 13º salário, além do PIS/PASEP, férias remuneradas e o FGTS.

Primordialmente, cada cidadão deve conhecer seus direitos e tudo que lhe é garantido por lei. Dessa forma, ele fica ciente de todos os adicionais que pode receber ao longo do tempo de trabalho. Entretanto, o trabalhador também deve estar ciente de seus deveres enquanto empregado.

Tags: CLTregime clt
Fabiola Ribeiro

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Comentários 1

  1. Mateus says:
    3 anos atrás

    Ótimas notícias onde?????
    Não tem nada de novo nessa porcaria, vocês ficam inventando essas porcarias, só pra puxar o saco pro governo do PT. Ficam inventando essa notícias de “CONQUISTA PARA O TEABALHADOR”, só pra parecer que o governo tá dando alguma coisa nova.

    Responder

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