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Home Benefícios Sociais

4 benefícios do INSS que você NÃO conhecia!

Izabella Gramacho por Izabella Gramacho
22 de março de 2023, 20:43h
em Benefícios Sociais
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O INSS tem benefícios que muitas pessoas não conhecem e acabam perdendo! Isso mesmo!

Dessa forma, confira abaixo 4 benefícios do INSS que você provavelmente não conhecia.

Como funciona o INSS? Como garanto meus benefícios?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como o nome diz, funciona com um seguro. Mas, como assim? Bem, é preciso fazer uma contribuição para ter acesso aos benefícios. No caso, esta contribuição é por meio de trabalho formal (CLT), ou voluntária.

Dessa maneira, para ter direito a aposentadorias e outros benefícios, é necessário cumprir a condição de segurado do INSS.

Contudo, vale lembrar que o governo não cobre o brasileiro apenas por ele ser um residente ou cidadão deste país. Portanto, é necessário pagar, senão não há como ter direito aos benefícios.

A seguir, você verá 4 benefícios bastante úteis do INSS que pouca gente conhece.

Veja também: CONSIGNADO INSS: Governo avalia NOVA TAXA DE JUROS; veja quando sai a decisão

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1 – Auxílio-doença e aposentadoria para portadores da síndrome de Burnout

A Organização Mundial da Saúde classificou a Síndrome de Burnout como uma enfermidade profissional, estando estreitamente relacionada à ocupação ou às circunstâncias laborais.

Desse modo, isso significa que os indivíduos diagnosticados com Burnout têm direito a receber benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. E aí, você sabia disso?

2 – Licença-maternidade para aborto

Muita gente conhece a licença-maternidade como aquele benefício pago para a mulher que tem um filho, seja por meio de parto ou adoção. Porém, o que poucos sabem é que este benefício também é concedido para aquela que faz o aborto.

Assim, a mulher que faz o aborto não criminoso, sofre aborto espontâneo ou legal (como, por exemplo, em casos de estupro ou risco de vida da mãe), tem o direito a receber o salário-maternidade do INSS.

Além disso, é importante ressaltar que as mulheres que realizam um aborto não criminoso até a 22ª semana de gestação também têm direito a receber o salário-maternidade.

Dessa forma, elas poderão se afastar por até duas semanas e receberão um valor proporcional ao tempo de afastamento.

Assim, conforme estabelecido no § 5° do Decreto 3.048/99, o benefício do salário-maternidade é regulamentado e requer a comprovação da condição de saúde e qualidade de segurada por meio de atestado médico, assim como nos demais casos. Entretanto, para mulheres que deram à luz a partir do sexto mês de gestação, é necessário seguir o prazo de 120 dias estabelecido pela Lei de Benefícios.

Veja também: Faça isso para adiantar sua perícia do INSS

3 – Auxílio-doença do INSS para cirurgia plástica

Pouca gente sabe, mas o auxílio-doença do INSS também cobre a realização de cirurgias plásticas. Porém, este benefício só é válido para quem necessita realizar essas cirurgias em função da saúde.

Ademais, para ter direito a esse benefício, o segurado precisa atender a algumas condições. Primeiramente, é necessário apresentar incapacidade temporária para o trabalho, comprovando sua condição de saúde atual. Além disso, é preciso ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses e possuir a qualidade de segurado.

4 – Mais 25% na aposentadoria por invalidez do INSS

Por último, cidadãos que recebem a aposentadoria por invalidez podem solicitar um adicional de 25% e você não sabia disso! Mas, como assim?

Bem, existem algumas doenças que asseguram o direito ao adicional, veja abaixo:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou todos os dedos das mãos;
  • Paralisia de dois ou mais membros;
  • Perda dos membros inferiores quando não é possível usar prótese;
  • Perda de uma das mãos ou de dois pés;
  • Pessoas com deficiência mental que necessitam de acompanhamento também podem ter direito.

Além disso, outras enfermidades que demandam internação ou incapacidade permanente para as atividades cotidianas também podem conceder o direito ao adicional.

Dessa forma, o segurado pode requerer a aplicação do adicional em outros tipos de aposentadoria, desde que demonstre a necessidade de assistência em decorrência de sua invalidez.

Veja também: DISPONÍVEL 14º salário do INSS em 2023? Confira mais detalhes sobre o benefício extra

Tags: auxílio-doençaINSSsalário-maternidade
Izabella Gramacho

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