Atualmente com a alta na inflação e o aumento do índice de desemprego, os trabalhadores brasileiros mantêm uma rotina na “ponta do lápis”. Todas as contas são feitas pensando na remuneração mensal. Por esse motivo, muitos temem que possa haver descontos em seus salários ou que alguma situação prejudique seu vínculo empregatício.
Entretanto, poucos trabalhadores sabem dos seus direitos em relação a faltas justificadas que não implicam prejuízo no salário. De acordo com a Lei nº 5.452, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 473, há 12 situações em que a falta do trabalhador não causa prejuízo em sua remuneração mensal, nem desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.
Segundo a CLT, as situações em que a falta do trabalhador não causa prejuízo no seu salário são:
Vale ressaltar, que embora essas situações sejam permitidas por lei, é necessário que sejam comprovadas ao empregador.
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