A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documento original para a autenticação de cópia simples. A saber, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
A publicação no Diário Oficial da União é assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.
De acordo com a nova instrução normativa, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.
Receita Federal suspende obrigação de documento original para autenticar cópia – Foto: ReproduçãoReceita Federal determina procedimentos
Para a requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
Vale destacar que a medida entra em vigor no dia 1º de julho.
Desse modo, segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
- Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
- Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
- Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
- Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.
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