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Informação importante para quem tem dívidas! A saber, o governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), a Medida Provisória (MP) que lança o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado “Desenrola Brasil”.

Primeira das três etapas de execução do programa, a publicação da MP nº 1.176 produz efeitos jurídicos imediatos.

Contudo, a sua plena efetivação, dependerá de aprovação do Congresso Nacional.

Inclusive, a Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para apreciar o texto e votar a admissibilidade da conversão da MP em lei.

Expectativa para a negociação de dívidas efetivamente

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera-se que a iniciativa esteja em vigor em julho, permitindo a adesão de credores e devedores e a renegociação de dívidas.

“Tem uma série de providências burocráticas a serem tomadas até abertura do sistema dos credores”, sinalizou o ministro nessa segunda-feira (5).

Segundo Haddad, o objetivo da medida é combater a inadimplência no país e ajudar os brasileiros endividados a pagar suas dívidas.

A saber, a mais recente pesquisa sobre o endividamento, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (Cndl) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), aponta que, em abril deste ano, 66,08 milhões de brasileiros tinham deixado de pagar alguma conta.

Além disso, quatro em cada dez brasileiros estavam negativados, ou seja, tiveram os seus nomes incluídos na lista de inadimplentes elaboradas por um dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.

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Renegociação

Em resumo, o texto da MP estabelece que o Desenrola Brasil busca “incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito”.

Desse modo, os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento de dívidas, oferecendo descontos aos devedores e se comprometendo a excluir dos cadastros de inadimplentes os créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.

Por outro lado, os interessados em saldar uma dívida poderão aderir ao programa e contratar uma nova operação de crédito com um agente financeiro previamente habilitado a participar do Desenrola Brasil.

Ainda mais, os agentes deverão financiar as dívidas incluídas no programa com seus próprios recursos financeiros, mas poderão cobrar tarifa pelos serviços prestados aos credores, respeitando os limites estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou o ministro Fernando Haddad, em nota.

Sendo assim, a expectativa do governo federal é que, como quem tem dívidas poderá escolher a instituição habilitada com a qual prefere financiar seu passivo, os agentes financeiros concorram entre si, oferecendo maiores descontos e taxas de juros mais baixas.

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Categorias de enquadramento das dívidas

Cabe explicar que o programa contempla duas faixas de benefícios.

Faixa I

A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Nestes casos, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022.

Além disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.

Então, ao oferecer garantia para os novos financiamentos, o governo federal garante maiores descontos nas dívidas e taxas de juros mais baixas. Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Dessa forma, a dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias.

No caso de parcelamento, o pagamento pode ser por meio de débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.

Faixa II

Já a Faixa II será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta.

Essas operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

Nas duas faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, acompanhando, avaliando e divulgando mensalmente os resultados alcançados.

Com informações do Ministério da Fazenda e da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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