Nem sempre o valor do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é igual ao salário que o trabalhador recebe do empregador ou à renda que costuma obter como contribuinte individual.
Isso porque o cálculo considera uma série de fatores e não é igual à remuneração recebida.
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Em primeiro lugar, é importante destacar que o período básico de cálculo é composto pelas contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo.
Então, com base nessas contribuições, calcula-se o salário de benefício. Ele é obtido pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações do período.
Por fim, a renda mensal do auxílio por incapacidade temporária será igual a 91% do salário de benefício.
Vale destacar que ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição desde julho de 1994.
Ainda mais, a renda calculada também não pode ser abaixo do valor mínimo nem acima do valor máximo do salário de contribuição (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).
Um detalhe importante é que, para o empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual que presta serviço a empresa, o período básico de cálculo do auxílio por incapacidade temporária inclui todas as competências em que houve ou deveria ter havido contribuição por exercício de atividade remunerada – nos meses em que há vínculo e não consta remuneração nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calcula-se como se ele tivesse recebido o salário mínimo.
Isso é diferente para o contribuinte que paga à Previdência Social por conta própria (seja individual ou facultativo): são descartados os meses em que não houve efetivo recolhimento da contribuição.
Além disso, também não são levadas em conta as contribuições em atraso recolhidas após o fato gerador (por exemplo, após o acidente ou o início da doença que gerou a incapacidade para o trabalho).
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A saber, quando um benefício previdenciário é concedido, o INSS emite um documento chamado carta de concessão. Entre as informações constantes na carta, está a forma de cálculo e o valor do benefício.
Veja como consultar a carta de concessão:
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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