VITÓRIA! Senado aprova volta do ‘Minha Casa Minha Vida’; veja as novas regras

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (13), a Medida Provisória (MP) 1.162/2023, que retoma o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2023 e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.

Criado em 2009, o programa foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro.

Vale lembrar que por meio da MP 1.162/2023, o Minha Casa Minha Vida foi retomado no início deste ano. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada e perderia a validade já nesta quinta-feira (15).

Faixas do Minha Casa Minha Vida

Em resumo, de acordo com a MP, são três faixas de renda de beneficiados que podem participar do Minha Casa Minha Vida.

Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640. A faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim, a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais; a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e a faixa 3, até R$ 96 mil.

Além disso, vale destacar que a atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.

FGTS e seguro

Durante a tramitação da MP do Minha Casa Minha Vida pelo Congresso Nacional, foram feitas algumas alterações no texto original, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.

Outra mudança, aprovada por meio de um destaque na Câmara dos Deputados, foi a reinclusão no texto de uma exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. A saber, a comissão mista havia retirado essa exigência.

Confira também: Abono Salarial: CAIXA paga R$ 3,7 BILHÕES para novos grupos de trabalhadores

Prioridades

O Minha Casa Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para famílias:

  • Que tenham a mulher como responsável;
  • Das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • Em situação de risco social e vulnerabilidade;
  • Em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
  • Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • Em situação de rua;
  • Com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • Residentes em área de risco; e
  • De povos tradicionais e quilombolas.

Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010).

Ainda mais, os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

Veja ainda: ÓTIMA NOTÍCIA! Pagamento do Vale Gás segue EM DOBRO; veja até quando

Vedações ao Minha Casa Minha Vida

Por fim, a MP proíbe a concessão de subvenção econômica do Minha Casa Minha Vida ao beneficiário que:

  • Tiver financiamento do FGTS;
  • For proprietário ou promitente comprador ou titular de usufruto ou arrendamento de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade e dotado de saneamento básico e energia elétrica, em qualquer parte do país;
  • Tenha recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares, exceto os destinados à compra de material de construção e o Crédito Instalação concedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

No entanto, poderá se beneficiar do programa se:

  • Tiver propriedade de imóvel residencial, ainda que por herança ou doação, em fração ideal de até 40%; s
  • Tiver perdido o único imóvel em situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida;
  • Fizer parte de reassentamento, remanejamento ou substituição de moradia em razão de obras públicas.

Fonte: Agência Senado

Leia também: Pagamento do 13º do Bolsa Família: Descubra quem vai receber na PRÓXIMA SEMANA

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

20 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

2 dias ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

3 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago