Veja se você tem direito ao ABONO extraordinário e como sacar

O abono extraordinário do FGTS é concedido para todos os trabalhadores que possuem saldo suficiente na conta, e poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022. Por isso, hoje nós vamos indicar se você tem direito ao abono extraordinário e como fazer para sacar.

Quem pode realizar o saque do abono extraordinário?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) teve sua criação em 1964, visando estabelecer uma poupança compulsória para trabalhadores, que são contratados de maneira formal, com carteira assinada, no setor privado.

Existem algumas regras para que esta poupança seja liberada para saque. Entre elas: demissão sem justa causa, doenças graves do trabalhador ou seu dependente, aposentadoria, compra de casa própria, entre outras situações.

No caso do abono extraordinário, liberado neste ano de 2022, a Caixa Econômica Federal libera saques de até R$ 1.000,00 para todo trabalhador que possui saldo nas contas do FGTS.

Quais são as informações da Caixa Econômica Federal para a realização do saque?

Segundo dados informados pela CEF (Caixa Econômica Federal), são mais de 40 milhões de trabalhadores com contas do FGTS com saldo suficiente para realizar o saque de até R$ 1.000,00.

Assim, o dinheiro fica disponível pela conta do Caixa Tem. Então, se o trabalhador já possui conta no Caixa Tem, poderá utilizar esta conta para efetivar o saque, de maneira automática. Mas se o trabalhador não tiver conta no Caixa Tem, ela será aberta para ele, e assim, deverá baixar o aplicativo Caixa Tem, de forma gratuita, e pedir um código para efetivar o saque.

Esta conta no Caixa Tem possibilita ao usuário a realização de outras transações com este valor como: pagar conta e boleto, realizar transferências e utilizar como cartão de débito virtual.

Outra informação importante da CEF, é que se o dinheiro não entrar na conta de maneira automática, é possível que o trabalhador solicite a liberação dos valores.

Você tem direito ao abono extraordinário – Reprodução Canva

E se o trabalhador não quiser fazer o saque do abono extraordinário?

Neste caso, o trabalhador pode:

  • Fazer a solicitação de que o dinheiro disponível retorne para a conta do FGTS, e assim, devolverá à conta, com as devidas correções monetárias;
  • Deixar o dinheiro na conta, e não fazer a movimentação até 15 de dezembro, que este dinheiro irá retornar para a conta do FGTS, com as correções monetárias devidas.

Como fazer a consulta do saldo do FGTS?

Então, a consulta do saldo do FGTS pode ser feita através do:

  • Site da CEF;
  • Aplicativo do FGTS, que além do saldo, pode consultar se tem direito ao saque extraordinário;
  • Presencialmente nas agências da CEF.

Mas, se o trabalhador quiser mais informações, é possível acessar o aplicativo do FGTS, ou ir presencialmente nas agências da CEF. Entre as informações possíveis de consulta tem-se:

  • Valor e data a ser creditado na Conta Poupança Social Digital;
  • Requerer que o dinheiro retorne para a conta do FGTS;
  • Informar que não quer receber o abono extraordinário;
  • Fazer alteração do cadastro para criar a Conta Poupança Social Digital;
  • Transferir o valor para outras contas de bancos utilizando o PIX.
Karla Camacho

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