Veja quais são produtos MAIS procurados para negociação no Desenrola Brasil com a Caixa!

A CAIXA já conduziu negociações no valor de R$ 1,32 bilhão em dívidas como parte do programa Desenrola Brasil. Dessa forma, esse programa tem como principal meta a redução do endividamento da população.

Por meio do Desenrola Brasil, a CAIXA já viabilizou acordos para mais de 63 mil cidadãos brasileiros. Assim, acabou abrangendo produtos como cartão de crédito, cheque especial e CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Estes são os serviços do banco com maior índice de regularização. Dessa forma, até o momento, mais de 79 mil contratos já foram regularizados. Além disso, dentro desse período, 91% das propostas de negociação foram efetuadas com pagamento integral à vista.

Assim, os itens de maior demanda para acordos de negociação são o cartão de crédito, o cheque especial e o CDC (Crédito Direto ao Consumidor). Veja mais detalhes abaixo.

Quais as diferenças entre cartão de crédito, o cheque especial e o CDC?

  1. Cartão de Crédito:
    • O cartão de crédito é um instrumento de pagamento que permite ao titular fazer compras e realizar transações sem usar dinheiro físico no momento da compra.
    • Os gastos feitos com o cartão de crédito são registrados em uma fatura mensal, e o titular tem a opção de pagar o valor total ou o mínimo até a data de vencimento.
    • Caso o titular não pague o valor total da fatura, o saldo restante é automaticamente financiado com juros, constituindo uma dívida sujeita a taxas de juros elevadas.
  2. Cheque Especial:
    • O cheque especial é uma modalidade de crédito pré-aprovada oferecida pelos bancos aos seus clientes, vinculada às suas contas correntes.
    • Permite que o correntista saque ou realize pagamentos mesmo quando não possui saldo suficiente em sua conta, até um limite estabelecido pelo banco.
    • O cheque especial é uma linha de crédito de curto prazo e normalmente possui juros elevados. Assim, o cliente paga juros sobre o valor utilizado do limite concedido.
  3. CDC (Crédito Direto ao Consumidor):
    • O CDC é um tipo de empréstimo destinado à compra de bens de consumo, como eletrodomésticos, móveis, eletrônicos, veículos etc.
    • Geralmente, o cliente escolhe um bem específico que deseja adquirir e o banco ou instituição financeira financia o valor desse bem.
    • O pagamento do empréstimo é feito em parcelas fixas ao longo de um período determinado, com inclusão de juros e taxas.

Em resumo, o cartão de crédito é uma forma de pagamento diferida para compras, o cheque especial é uma linha de crédito vinculada à conta corrente para uso emergencial e o CDC é um empréstimo específico para aquisição de bens de consumo. Assim, cada um tem suas vantagens e desvantagens. Dessa forma é importante entender suas características antes de utilizá-los.

Objetivo do Desenrola Brasil com a Caixa

O propósito subjacente ao programa é revitalizar a reputação financeira de inúmeras pessoas que possuem dívidas pendentes. Assim, a iniciativa visa minimizar o endividamento da população. Além disso, facilitar a negociação de débitos para os indivíduos brasileiros listados como devedores em cadastros de inadimplentes.

Nesse sentido, o Desenrola Brasil proporciona vantagens notáveis para os clientes. Ele oferece opções de planejamento financeiro ideais, incluindo descontos de até 90% para pagamentos integrais à vista. Além disso, existe a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 120 meses, com a flexibilidade de efetuar o pagamento inicial e a primeira parcela após 30 dias.

Especificamente no que diz respeito aos contratos habitacionais, o programa contempla uma variedade de opções de negociação. Assim, acaba abrangendo aspectos como incorporação, pagamento parcial e utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Cada contrato estará sujeito a critérios específicos para determinar as condições de negociação, as quais podem ser consultadas através do aplicativo Habitação CAIXA e outros canais de atendimento disponibilizados pelo banco.

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O que é o Desenrola Brasil?

O programa “Desenrola Brasil” é uma iniciativa prometida durante a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Dessa forma, ela tem o objetivo de realizar um mutirão de renegociação de dívidas para pessoas físicas. A principal meta é remover essas pessoas das listas de inadimplentes e promover a recuperação do potencial de consumo da população.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que aproximadamente 70 milhões de pessoas serão beneficiadas pelo programa. O governo pretende direcionar seus esforços para os devedores com renda bruta de até dois salários mínimos. Da mesma maneira, os que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), a fim de oferecer oportunidades de regularização financeira para aqueles que enfrentam maiores dificuldades econômicas.

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Algumas das regras de pagamento incluem:

  • Taxa de juros fixa de 1,99%;
  • Parcela mínima de R$ 50;
  • Prazo de pagamento de até 60 vezes;
  • A primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
  • Prazo de carência mínimo de 30 dias e máximo de 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser realizado por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Além disso, os devedores terão direito a um curso de educação financeira. Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá novamente ter restrições em seu nome.

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Quem pode participar do Desenrola Brasil com a CAIXA?

Neste momento inicial, estão participando da iniciativa os clientes que se enquadram na Faixa 2. Dessa forma, aqueles que possuem uma renda de até R$ 20 mil. Assim, para ser elegível, os débitos devem estar ativos e terem sido registrados nos cadastros de inadimplentes até o dia 31 de dezembro de 2022.

As negociações para a renegociação dos débitos devem ser concluídas até 31 de dezembro de 2023, e os pagamentos podem ser parcelados em um período de 12 a 96 meses. A exclusão dos registros restritivos nos cadastros ocorrerá em até 5 dias úteis após a conclusão da renegociação.

Além disso, uma outra novidade é que débitos de até R$ 100 serão removidos dos cadastros externos de restrição de crédito. No entanto, é importante ressaltar que a dívida não será anulada, e o cliente tem a oportunidade de aproveitar as condições especiais para negociar essas dívidas de menor valor.

Natalia Rosso

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