Você sabe o que é o adicional de periculosidade? É um dinheiro que um trabalhador recebe acima do seu salário bruto. Mas ele não vai para todo mundo. Ele vai apenas para aquelas profissões que oferecem risco par a vida do trabalhador. Quais seriam essas profissões?
De acordo com dados do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), se enquadram na periculosidade algumas profissões específicas. Coloque aqui as profissões onde o trabalhador precisa lidar com inflamatórios e/ou explosivos.
Além disso, também se encaixam na periculosidade os trabalhadores que convivem com manutenção de energia elétrica. Isso porque se sabe que eletricidade é uma espécie de perigo para esses trabalhadores.
Mas não para por aí. Os trabalhadores que usam motocicletas para trabalhar também podem receber esse adicional. Mas atente para o fato de que é o uso da moto dentro do trabalho. Ou seja, usar a moto para se deslocar da casa para o trabalho ou do trabalho para a casa não dá esse adicional.
Você se encaixa em alguns desses casos? Então você tem o direito de receber o adicional de periculosidade. Esse adicional é de 30% do salário bruto. Ou seja, se você recebe mil reais, passa a receber R$1.300. Os 30% contam do valor bruto. Dessa forma, não entram aqui as horas extras ou qualquer outra bonificação mensal.
Periculosidade
Deixou de exercer a função perigosa? Então vai deixar de receber o adicional de periculosidade. As regras trabalhistas são claras sobre isso. Mas não para por aí. O trabalhador também não pode acumular o adicional de periculosidade e o de insalubridade ao mesmo tempo.
Por último, mas não menos importante, é importante lembrar que menores de 18 anos não podem exercer essas funções. Ou seja, não é que um jovem não possa receber um adicional de periculosidade, é que ele não pode sequer trabalhar em determinada função perigosa.