Na atualidade, devido aos problemas econômicos do país, existem muitos profissionais que atuam de forma autônoma informalmente. Para este grupo, é preciso informar que eles podem se formalizar como microempreendedores individuais, bastando atenderem aos requisitos para isso. O Brasil já conta com uma parcela expressiva de pessoas que são MEI, que atingiu o patamar de 14 milhões em 2022. Levando em consideração os anos de pandemia, houve um aumento no número de registros de formalizações.
Ao se formalizar, o microempreendedor passa a ter direitos, mas também deveres, estes que devem ser cumpridos por eles para que possam ter acesso aos direitos. Os direitos incluem, por exemplo, assegurarem a possibilidade de receberem pagamentos provenientes do INSS.
Primeiramente, deve-se salientar que os trabalhadores autônomos, para terem o direito de se formalizarem como MEI, precisam obedecer aos critérios para isso. Assim, são eles:
Nesse sentido, caso o trabalhador atender a essas regras, ele pode prosseguir para criação do seu CNPJ. Logo, sendo assim, o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor.
Após isso, basta clicar na opção “quero ser MEI” e identificar a opção de formalizar que aparecerá na sua tela. Em seguida, será necessário fazer login com a conta GOV.BR, responder o formulário de abertura do CNPJ, assinar a declaração e se formalizar.
Como mencionado anteriormente, quem se formaliza como MEI passa a ter o direito a vários benefícios previdenciários do INSS. São eles: auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria.
Além disso, o microempreendedor individual também pode emitir notas fiscais, ter acesso a linhas de crédito com melhores condições específicas para este grupo e ter uma carga de impostos menor do que em outras modalidades de empresas.
Por outro lado, é essencial que o MEI preste bem atenção aos seus deveres, já que o cumprimento deles é fundamental para assegurar que o MEI tenha os seus direitos garantidos, bem como para assegurar que o seu CNPJ esteja em situação regular. Vale a pena lembrar que o descumprimento desses deveres pode acarretar até mesmo o cancelamento do CNPJ, em casos mais graves.
O primeiro dever do MEI é emitir a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa guia é referente aos encargos que o microempreendedor deve pagar todos os meses, e é o que conta, por exemplo, como a contribuição previdenciária do MEI.
Além disso, o microempreendedor também deve preencher anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), na qual deve constar o faturamento que ele teve no ano.
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