Você sabe como são as regras de transição do pedágio de 50% e 100% para a aposentadoria? Bem, a aposentadoria por tempo de contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, não existe mais devido à Reforma da Previdência em 2019.
Dessa forma, se você já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas ainda não cumpriu os requisitos, saiba que serão aplicadas as regras de transição, como a regra do pedágio de 50% e 100%.
Em resumo, essas regras determinarão quando você poderá se aposentar e qual será o valor do benefício. Veja os detalhes a seguir.
A regra do pedágio pode ser usada tanto pelos contribuintes do INSS quanto pelos Servidores Públicos.
Sendo assim, é importante estar atento, pois para cada perfil há uma modalidade específica que pode ser mais vantajosa.
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O pedágio para aposentadoria consiste em um período extra de contribuição que deve ser cumprido para alcançar uma determinada modalidade de aposentadoria. Em outras palavras, é um período de contribuição extra além do tempo que falta para o segurado se aposentar.
Por exemplo, se o segurado estava a um ano de se aposentar e a regra do pedágio de 50% entrou em vigor, ele precisará contribuir por mais 6 meses (metade de um ano) para poder se aposentar. Essa contribuição extra é necessária para atingir a meta da aposentadoria desejada.
Ademais, essa regra é aplicada quando uma nova lei modifica normas anteriores relacionadas a um direito. No caso da Reforma da Previdência, o pedágio para aposentadoria foi criado para aqueles que estavam próximos de se aposentar na data em que a reforma entrou em vigor, para que não fossem prejudicados pelas novas regras.
Uma das regras de transição é o pedágio de 50%, que é aplicado aos segurados que estavam a dois anos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13/11/2019. No entanto, é necessário ter atenção ao tempo de contribuição junto ao INSS.
Nesse caso, se o segurado estava a apenas dois anos de alcançar o tempo de contribuição necessário, ele terá direito ao pedágio de 50%. Isso significa que ele precisará trabalhar metade do tempo restante para se aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar mais três anos para alcançar esse direito.
Ademais, outros requisitos necessários são:
Isso significa que, na data em que a Reforma entrou em vigor, os homens precisariam ter pelo menos 33 anos de tempo de contribuição e as mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de tempo de contribuição.
Além disso, essa regra também inclui a aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática baseada na idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Esse fator pode reduzir o valor do benefício para aqueles que se aposentam mais jovens.
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No caso do pedágio de 100%, será adicionado um período adicional de contribuição e uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. Todos os segurados filiados à Previdência Social até a data da Reforma têm direito a essa regra.
Assim como no pedágio de 50%, no pedágio de 100% também será preciso contribuir por um período mais longo para ter direito à aposentadoria por idade durante a transição.
Nesse caso, é necessário contribuir por um período de anos correspondente ao tempo restante para atingir o requisito mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens na data em que a Reforma começou a valer.
Além disso, o segurado também deve atender ao requisito de idade mínima. Os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se forem mulheres, e 60 anos, se forem homens.
Em resumo, a Reforma da Previdência trouxe novos cálculos para as aposentadorias, incluindo regras de transição. É essencial compreender como calcular o benefício do pedágio, pois o segurado precisará trabalhar por mais tempo. Isso resulta em um valor de aposentadoria mais vantajoso.
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