Férias. Essa talvez seja a palavra dos sonhos nesse momento para muitos trabalhadores no Brasil. Mas em um ano atípico como 2020, fica a questão: o que mudou nas férias coletivas neste final de ano? Vamos tentar responder essa dúvida aqui.
Vale lembrar antes de tudo que a Medida Provisória 927 (MP927) é responsável por tantas dúvidas. Essa foi a MP que flexibilizou várias regras trabalhistas durante esta pandemia. Inclusive regras das férias. Seja como for, essa MP caducou em julho deste ano.
Dessa forma, o que está valendo agora são regras de antes da pandemia. São aquelas regras antigas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). E isso vale também para as férias coletivas neste momento.
Como ficam as férias coletivas
Na pandemia, muitas empresas acabaram recorrendo às férias coletivas. Mas isso não impede que um trabalhador volte a participar desse artifício agora no final do ano. Seguem valendo portanto as regras de antes da pandemia.
A primeira delas é que a empresa precisa comunicar sobre as férias coletivas para a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Além disso precisa comunicar com uma antecedência de 15 dias também para o sindicato que representa a categoria.
Essas férias não podem ser menores do que 10 dias. Vale lembrar também que mesmo que o empregado não tenha 12 meses de trabalho, ele pode tirar as férias mesmo assim. Vamos tentar ilustrar com um exemplo.
Exemplo de situação
Imagine que um empregado comece a trabalhar em agosto de 2020. Em dezembro ele terá direito a 12 dias e meio de férias. Isso acontece porque para cada mês de trabalho ele terá dois dias e meio de férias. No nosso exemplo, o empregado trabalhou por cinco meses.
5 x 2,5 = 12 dias e meio de férias
Agora imagine que a empresa vai dar férias coletivas por 15 dias. Nesse caso, o empregado usa os seus 12 dias e meio de férias e a empresa computa o restante como licença remunerada. Dessa forma, eles pagam o salário e o trabalhador permanece em casa.