Veja como funciona o desconto na NOVA tabela do Imposto de Renda

No mês de maio, houve uma modificação na tabela do Imposto de Renda realizada pelo governo federal, impactando os trabalhadores. Agora, pessoas físicas que recebem até R$ 2.640, como empregados, autônomos, aposentados e pensionistas, estão isentas de pagar imposto de renda.

Mudanças no Imposto de Renda

Para tornar as coisas mais simples, a faixa de isenção do Imposto de Renda será aumentada para R$ 2.112. Além disso, será permitido um desconto automático de R$ 528. Entretanto, esse desconto de R$ 528 é opcional e não prejudicará quem tem direito a descontos maiores conforme a legislação atual.

Assim, segundo o governo, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas com essas mudanças e não precisarão pagar imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração anual. Ademais, aqueles que ganham acima desse valor só pagarão imposto sobre a parte que excede.

Tabela do Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um imposto obrigatório que as pessoas devem pagar ao governo federal se tiverem rendimentos acima de um certo valor anual.

Dessa forma, o dinheiro arrecadado com esse imposto é usado para investir em diferentes áreas, como saúde, educação e infraestrutura.

Contudo, as taxas que as pessoas pagam variam conforme a renda delas, e a tabela do IR é usada para determinar o valor a ser pago.

Veja também: MALHA FINA do Imposto de Renda 2023: Veja aqui o que é mito e o que é verdade

Entendendo a tabela

Para entender a tabela do IR, é importante conhecer alguns conceitos simples:

  • Base de cálculo: é a soma dos rendimentos tributáveis do ano anterior, como salários, aluguéis, lucros e dividendos, menos as deduções permitidas por lei, como despesas com saúde e educação.
  • Alíquota: é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para calcular o imposto devido. Varia segundo a tabela progressiva do Imposto de Renda ou pode ser uma alíquota fixa, dependendo do tipo de rendimento. Quem ganha mais, paga uma alíquota maior.
  • Parcela a deduzir: a parcela a ser deduzida refere-se a um montante fixo que pode ser subtraído da base de cálculo do imposto devido, resultando na redução do valor a ser pago.

Assim, esses conceitos ajudam a entender como o Imposto de Renda é calculado.

Como calcular o desconto na tabela?

Saber como calcular a tabela do Imposto de Renda é importante para os trabalhadores, pois isso ajuda a ter uma noção melhor sobre o imposto retido diretamente do salário.

Dessa maneira, para fazer o cálculo, você precisa ter em mãos os seguintes dados:

  • Valor do salário bruto.
  • Valor das deduções permitidas por despesas.
  • Valor das deduções por dependentes.
  • Valor do INSS multiplicado pela alíquota.

Assim, com essas informações, você pode calcular o Imposto de Renda devido.

Dessa forma, após obter esses valores, você pode usar a seguinte fórmula para calcular o Imposto de Renda retido na fonte:

Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) × alíquota] – dedução

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Tabela passou anos sem reajuste

Lembrando que a última atualização da tabela do Imposto de Renda foi em 2015, há 8 anos. Naquela época, a faixa de isenção era de R$ 1.903,98. Desde então, a inflação aumentou cerca de 50%, mas a tabela não foi ajustada.

Devido à falta de atualização, a cada ano mais pessoas tiveram que pagar o imposto de renda. Além disso, o Ministério da Fazenda divulgou que o governo deixará de receber aproximadamente R$ 3,2 bilhões em 2023 (de maio a dezembro) e R$ 5,88 bilhões em 2024.

Como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

A declaração pré-preenchida, disponível para pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, será mais abrangente neste ano.

Sendo assim, a Receita Federal aumentou a quantidade de informações disponíveis no formulário, que pode ser acessado a partir de agora no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). A partir deste ano, a declaração pré-preenchida contém informações adicionais.

Assim, a declaração pré-preenchida deste ano inclui as seguintes informações:

  • Informações referentes a propriedades imobiliárias adquiridas e oficialmente registradas em um cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Doações realizadas durante o ano civil, divulgadas por instituições através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
  • Inclusão de ativos criptográficos declarados pelas corretoras de ativos digitais;
  • Valores a partir de R$ 140 de contas bancárias e investimentos em 31/12/2022, se os dados de CNPJ, banco, número da conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte;
  • Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano anterior;
  • Rendimentos provenientes de restituições recebidas durante o ano civil.

Veja também: Saiba quem terá prioridade no segundo lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2023

Izabella Gramacho

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