Veja as regras detalhadas para pedir consignado Auxílio Brasil e BPC

A tão sonhada data chegou!!! Pois desde a última segunda-feira, dia 10 de outubro, é possível realizar a solicitação de empréstimo consignado por favorecidos do Auxílio Brasil e do BPC. Por isso, hoje nós vamos indicar as regras detalhadas para pedir o consignado Auxílio Brasil e BPC.

Quais são os bancos que estão habilitados para oferecer o empréstimo consignado para o Auxílio Brasil e o BPC?

A princípio, são 12 instituições financeiras que possuem habilitação para oferecer o crédito consignado. São elas:

  • Primeiramente, Caixa Econômica Federal;
  • Agibank;
  • Crefisa;
  • Daycoval;
  • Pan;
  • Safra;
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A.;
  • Facta Financeira;
  • Pintos S/A;
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A;
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A;
  • Por fim,  Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.

Mas, cabe aqui indicar, que outras instituições financeiras podem também se habilitar para fazer a concessão do empréstimo consignado, a qualquer tempo.

Outras instituições financeiras podem também se habilitar para fazer a concessão do empréstimo – Reprodução AdobeStock

Quais são as regras detalhadas para pedir empréstimo consignado Auxílio Brasil e BPC?

Primeiramente, para solicitar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil e do BPC, é necessário que os bancos e os favorecidos sigam as regras regulamentadas pelo Ministério da Cidadania que são:

  • Taxa de juros:

    É limitada até o valor máximo de 3,5%, e vai depender, portanto, da instituição financeira seguir as regras próprias, até o valor limite;

  • Prazo de carência:

    Não existe prazo de carência, então, deve ser descontada a partir do mês seguinte da concessão do consignado;

  • Valor base para a concessão do empréstimo:

    No caso do Auxílio Brasil, o valor base é de R$400,00 (que é o valor definitivo), e no caso do BPC, o valor base é de 1 salário-mínimo, que neste ano é de R$1.212,00;

  • Prazo para o pagamento do consignado:

    Poderá ser feito em até 24 parcelas;

  • Margem consignável:

    É possível utilizar a margem de consignação até o limite de 40% do valor do benefício;

  • Valor máximo das parcelas:

    No caso do Auxílio Brasil é de R$160,00, e no caso do BPC é no valor de R$484,80;

  • Pagamento das parcelas:

    Será descontado diretamente da folha de pagamento do benefício pelo Ministério da Cidadania e repassado às instituições financeiras recebedoras. Assim, se o beneficiário deixar de receber o benefício, deverá fazer o pagamento das parcelas restantes diretamente na instituição financeira que contratou o consignado;

  • Quem está habilitado para contratar o consignado:

    Somente pode ser contratado o empréstimo, o responsável familiar que recebe o benefício;

  • Liberação e autorização para desconto em folha do empréstimo:

    Deverá ser feita a liberação do empréstimo pelo representante familiar, por escrito, ou utilizando meios eletrônicos;

  • Questionário:

    O representante familiar deverá responder um questionário referente à educação financeira fornecido pela instituição bancária;

  • Cobrança de IOF e taxas administrativas:

    Enfim, as instituições financeiras não podem cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e taxas administrativas bancárias.

Assim, são várias as regras para a concessão do empréstimo para os favorecidos do BPC e do Auxílio Brasil, e precisam ser cumpridas. Com o tempo, no entanto, o processo vai se tornando mais tranquilo tanto para favorecidos, quanto para instituições financeiras. Mas não esqueça: Use o crédito consignado com consciência e responsabilidade.

Karla Camacho

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