VALE GÁS TURBINADO: Benefício sobe para R$ 120 em AGOSTO

Conforme a Portaria MC nº 797, publicada pelo governo federal, o Vale Gás Nacional passa a ser turbinado na próxima rodada.

A saber, o valor a ser pago será de 100% do valor da média nacional do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), e não mais os 50% pagos desde o início da execução do benefício.

Quer saber mais? Siga a leitura e confira a validade do aumento.

Vale Gás – Foto: Myke Sena

Vale Gás turbinado

O primeiro ponto que deve ser enfatizado é que a cota extra a ser repassada no Vale Gás tem data de início e fim. Isso mesmo, não é uma regra permanente para o benefício, e sim, temporária.

Desse modo, saiba que o valor aproximado de R$ 120 será aplicado apenas até o final deste ano. No entanto, como o Vale Gás é um benefício com pagamentos a cada 2 meses, as parcelas turbinadas serão repassadas nos meses de agosto, outubro e dezembro.

São, portanto, 3 parcelas com o valor incrementado do benefício.

Como é determinado o valor do benefício?

De acordo com o Ministério da Cidadania, o valor do botijão é fixado com base no sistema de levantamento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dos seis meses anteriores.

Calendário do Vale Gás

Para quem não está familiarizado, é importante mencionar que os pagamentos do Vale Gás são realizados junto com as parcelas do Auxílio Brasil, utilizando o mesmo cronograma.

O escalonamento, portanto, é também pelo dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

  • NIS de final 1 – 9 de agosto;
  • NIS de final 2 – 10 de agosto;
  • NIS de final 3 – 11 de agosto;
  • NIS de final 4 – 12 de agosto;
  • NIS de final 5 – 15 de agosto;
  • NIS de final 6 – 16 de agosto;
  • NIS de final 7 – 17 de agosto;
  • NIS de final 8 – 18 de agosto;
  • NIS de final 9 – 19 de agosto;
  • NIS de final 0 – 22 de agosto.

Quem tem direito?

O Vale Gás é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Além disso, o benefício pode ser pago para famílias que tenham participantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre os membros da residência.

Veja também: AUXÍLIO BRASIL: Quem consegue EMPREGO perde o benefício? Veja aqui

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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