A Lei 14.237, que cria um vale gás para as famílias de baixa renda, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de subsidiar o preço do gás de cozinha à população mais vulnerável. O programa terá duração de 5 anos.
A saber, a norma está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).
O auxílio, chamado ‘Gás dos Brasileiros’, é voltado para as famílias de baixa renda, e saiba que não haverá inscrição para o benefício, uma vez que o mesmo estará associado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A partir de então, com o programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.
Vale destacar que essa média de preço é divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Atualmente, o botijão de 13 kg está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.
O benefício é voltado para o seguinte público:
Vale destacar que a nova lei tem origem no projeto PL 1.374/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
“Com os recursos será possível atender cerca de 2 milhões de famílias do Cadastro Único”, afirmou o relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), estimando o custo para esse subsídio em cerca de R$ 592 milhões.
Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.
Por fim, vale destacar que ainda não há data exata do início dos pagamentos do vale gás. O Executivo deve regulamentar em até 60 dias após a publicação da lei, os critérios sobre quais famílias terão acesso ao benefício, bem como a sua periodicidade. As parcelas, porém, não podem ser pagas com intervalo maior de 60 dias.
Com informações da Agência Senado
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