Vai se casar? Saiba seus direitos trabalhistas nesse sentido

Os direitos trabalhistas relacionados à licença casamento são fundamentais para garantir ao colaborador a possibilidade de celebrar e curtir esse importante passo em sua vida. No entanto, nem todos os trabalhadores têm consciência desses direitos, o que acaba resultando em sua perda.

Dessa forma, reunimos algumas das principais informações, para que você, que vai se casar, saiba seus direitos trabalhistas nesse sentido.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Vai se casar? saiba seus direitos trabalhistas nesse sentido

Quando um trabalhador decide dar um importante passo em sua vida pessoal, como o casamento, é fundamental conhecer seus direitos trabalhistas nesse sentido. 

Isso porque, a legislação brasileira, especificamente o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz disposições importantes sobre a licença casamento. 

Dessa forma, é essencial buscar mais informações sobre essa lei, a fim de garantir o cumprimento de seus direitos. 

Licença casamento: o que diz a Lei?

Conforme mencionado acima, a licença casamento é um direito que a CLT garante aos colaboradores que decidem se casar. 

De acordo com o artigo 473 da CLT, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga, sem que ocorra qualquer tipo de desconto em seu salário. Essa licença tem o objetivo de permitir ao colaborador a celebração e os primeiros momentos após o casamento. Assim, a lei garante a ele a tranquilidade necessária para desfrutar desse momento especial.

Quando o trabalhador pode tirar a licença casamento?

Ao exercer o seu direito, o colaborador tem o direito de escolher o período de suas folgas dentro de 90 dias, que contam a partir da data do casamento. 

Dessa forma, o trabalhador pode optar por aproveitar seus dias consecutivos de descanso logo após a cerimônia ou até mesmo aguardar um momento mais oportuno, de acordo com suas necessidades pessoais.

Garantia de remuneração integral

Ademais, outro direito assegurado pela legislação referente à licença casamento é que o colaborador terá sua remuneração integral no período em que estiver afastado do trabalho. Isso significa que ele não sofrerá nenhum desconto em seu salário referente aos três dias de licença

Essa garantia é fundamental para proporcionar ao trabalhador a tranquilidade financeira necessária durante essa fase de celebração do casamento.

Direitos trabalhistas no casamento civil e religioso

Além disso, é importante ressaltar que, segundo a legislação, a licença casamento abrange tanto o casamento civil quanto o religioso. Dessa maneira, para ambos os casos, o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios previstos na CLT. 

Assim sendo, independente da forma em que a união seja legalizada, o colaborador pode usufruir de sua licença casamento e dedicar-se a desfrutar desse importante momento em sua vida.

Contudo, o colaborador só pode usufruir da licença uma vez. Isto é, se acaso ele se casar nas duas leis, só terá direito à licença uma única vez. 

Por fim, caso o empregador não cumpra as medidas de acordo com a lei, o trabalhador pode acionar o Ministério Público do Trabalho para resolver a situação. 

Agora que você já sabe seus direitos trabalhistas ao se casar, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto! 

Karla Camacho

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