URNAS ELETRÔNICAS começam a ser preparadas para o 2º TURNO

A Justiça Eleitoral catarinense iniciou nesta segunda-feira (17), a preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro.

A saber os partidos políticos, coligações, entidades fiscalizadoras, imprensa e público em geral podem acompanhar as cerimônias públicas promovidas pelas zonas eleitorais da Capital e do Interior.

Preparação das urnas eletrônicas

Cabe pontuar que os procedimentos ocorrem de 17 a 23 deste mês e consistem na geração dos dados oficiais que serão inseridos em torno de 18.500 urnas, considerando as de seções e contingência, testes de funcionamento e lacração.

Importante destacar que os eventos públicos são supervisionados pela juíza ou juiz eleitoral responsável pelo município.

Ainda mais, a geração de novas mídias deriva da necessidade de atualizar as urnas com os dados dos candidatos que seguem em disputa no segundo turno, além das informações sobre o eleitorado e as seções já carregadas no primeiro turno.

A determinação legal parte da Resolução TSE nº 23.669/2021.

Consulte o cronograma das cerimônias públicas por data.

Leia ainda: Imposto de Renda: Saiba como pedir RESTITUIÇÃO de valor pago em pensão alimentícia

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º?

Sim! Pode e deve!

Anote aí! O segundo turno das Eleições Gerais de 2022 será no dia 30 de outubro, último domingo deste mês, das 8h às 17h no horário oficial de Brasília, em todo o território nacional.

Assim, todos os eleitores e eleitoras podem votar, mesmo aqueles que não votaram no 1º turno, que ocorreu no dia 2 de outubro.

Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Mas atenção, o eleitor tem que estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Por fim, cabe ressaltar que aquele eleitor que não comparece no dia da votação deve justificar a sua ausência. A saber, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica; ou por formulário, que precisa ser entregue em sua zona eleitoral.

Clique aqui para ter mais detalhes.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Confira também: Auxílio Brasil Consignado: Posso contratar o empréstimo por LIGAÇÃO TELEFÔNICA?

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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