Urgente! STF suspende concurso da Polícia Militar! Veja detalhes da decisão

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o concurso para o curso de formação de soldados do quadro da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMRJ) que destinou apenas 10% do total de vagas para mulheres.

Assim, a decisão se deu em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483.

Mega-Sena sorteia prêmio INCRÍVEL de R$ 52 MILHÕES! Veja até quando apostar

Suspensão de concurso da Polícia Militar

Então, ao deferir o pedido cautelar, o ministro suspendeu o concurso da Polícia Militar no Rio de Janeiro, inclusive a aplicação de nova prova objetiva ou a divulgação de quaisquer resultados, até o julgamento de mérito da ADI.

Agora, como próximo passo, a decisão será submetida a referendo do Plenário.

Lei e concurso

Na ação, a PGR questiona a Lei estadual 2.108/1993, que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar a fixação do percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”.

Com base nessa norma, a PMRJ publicou edital em maio deste ano destinando 10% das vagas para mulheres.

Cabe destacar que a prova objetiva do concurso, aplicada em agosto, foi anulada em decorrência de notícias de fraude, e o governador do estado informou, em rede social, que nova prova será reaplicada em data próxima.

Leia ainda: Você sabia? Idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência têm direito ao BPC; veja como

Urgência

A saber, esse foi um dos aspectos considerados por Zanin para acolher o pedido de suspensão do certame, uma vez que a reaplicação da prova objetiva pode frustrar a eventual procedência do pedido da PGR no mérito da ação pelo Plenário do STF.

Confira também: ‘Todo mundo fica feliz quando tem casa’, diz Lula em entrega do Minha Casa Minha Vida

Igualdade para o concurso da Polícia Militar

Ainda segundo o relator, a reserva de apenas 10% das vagas no referido concurso da Polícia Militar às candidatas do sexo feminino parece afrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero.

Ainda mais, ele ressaltou que esse princípio garante os mesmos direitos e obrigações a homens e mulheres, proibindo diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Quer conferir a íntegra da decisão? Clique aqui e confira o documento completo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Veja ainda: É HOJE! Receita libera consulta para NOVO LOTE de restituição do Imposto de Renda

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

Recent Posts

Confira o calendário do programa Mães de Pernambuco 2025

O programa Mães de Pernambuco 2025 já está movimentando as expectativas das mamães pernambucanas. Com…

11 horas ago

Pé-de-Meia Licenciaturas: o que você precisa saber sobre as regras de manutenção

O Pé-de-Meia Licenciaturas é uma das iniciativas mais aguardadas por estudantes que buscam formação superior…

1 dia ago

Bolsa Família e Auxílio Gás: veja as datas de pagamento do mês de agosto

Agosto chegou trazendo uma boa notícia para quem depende do Bolsa Família e do Auxílio Gás. Saber…

2 dias ago

PIS/PASEP: Pagamento final do abono salarial é realizado nesta semana – confira se você tem direito

Chegou o momento decisivo para milhares de trabalhadores brasileiros: o pagamento final do abono salarial…

1 semana ago

Descontos ilegais: INSS devolve R$ 1 bilhão a beneficiários afetados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surpreendeu milhares de pessoas ao anunciar a devolução…

1 semana ago

Bolsa Família em agosto terá adicional de R$ 108; confira as datas de pagamento

Além do valor regular do Bolsa Família, haverá um adicional de R$ 108 referente ao…

1 semana ago