O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão sobre a “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse modo, as ações sobre o tema, paradas na Justiça, poderão ser retomadas.
A saber, o acórdão é o documento que contém a decisão final do tribunal sobre um determinado julgamento.
Ainda mais, cabe mencionar que a publicação ocorreu no “Diário de Justiça Eletrônico”.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, os ministros do STF decidiram conceder aos aposentados e pensionistas a chamada “revisão da vida toda” do INSS.
Para quem não está familiarizado, a revisão é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real.
No entanto, é preciso alertar que os especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário Priscila Arraes Reino, para se beneficiar da popularmente chamada “revisão da vida toda”, é preciso preencher alguns requisitos, e são eles:
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Não. É preciso ressaltar que só será beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
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Sim. Se a “revisão da vida toda” for mais vantajosa, o aposentado ou pensionista do INSS não só vai passar a receber um valor maior como também vai receber a diferença dos últimos 5 anos.
Por fim, cabe orientar que o ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a revisão da vida do INSS é vantajosa, pois, como mencionado, ela não traz ganhos para todo mundo.
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