AVISO IMPORTANTE sobre pagamento do Seguro-Desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego foi comunicado pela Caixa Econômica Federal, agente pagador do seguro-desemprego que, devido à indisponibilidade na operação TED do Banco Central do Brasil, houve a devolução de 45.335 parcelas do seguro-desemprego previstas para pagamento via TED que estavam programadas para o dia 16 de maio de 2023 (terça-feira).

Dessa forma, o pagamento será efetuado no próximo lote, programado para a próxima terça-feira, 23 de maio.

Ainda mais, não será necessário que o cidadão ou a cidadã realize qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Então, as informações do pagamento estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h deste sábado (20).

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Repasse do seguro-desemprego

Diante desse cenário, o Ministério reforça que apenas as parcelas com pagamento via TED apresentaram problemas no processamento e foram devolvidas. Desse modo, serão reemitidas, como mencionado.

No entanto, para as outras modalidades de repasse, o pagamento ocorreu normalmente.

Por fim, o Ministério do Trabalho e Emprego lamenta o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito.

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Reajuste nos valores

Os valores do seguro-desemprego tiveram aumento neste mês. Isso aconteceu em decorrência do aumento do salário mínimo, concedido pelo governo federal. Assim, o piso passou de R$ 1.302 para R$ 1.320. Com isso, os benefícios que possuem o valor como referência tiveram aumento.

Como se sabe, o seguro-desemprego é direito do trabalhador que passa pelo desligamento da empresa. No entanto, quem for demitido, para ter direito, precisa ter acontecido sem justa causa.

Confira então quem se enquadra:

  • Trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores em rescisão indireta;
  • Trabalhadores com o contrato suspenso para participar de cursos oferecidos pela empresa onde ainda trabalham;
  • Pescadores profissionais no período em que a pesca não é permitida (seguro defeso).

Além disso, para solicitar o primeiro seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter recebido ao menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. Contudo, para o segundo seguro, o prazo cai para 9 meses; e no terceiro, cai para 6 meses.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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