A Caixa Econômica Federal aprovou nada menos que 805 mil novos beneficiários do auxílio emergencial de R$600, que em alguns casos pode chegar a R$1.200.
Para os novos beneficiários, o pagamento começa a ser liberado a partir de amanhã, 5 de agosto. Também amanhã, mais de 483 mil pessoas nascidas em janeiro e maio terão o depósito realizado na poupança social digital.
Para os demais, os pagamentos ocorrerão da seguinte forma. Confira:
- 7 de agosto para os nascidos em junho;
- no dia 12, para os nascidos em julho;
- no dia 14, para os nascidos em agosto;
- dia 17, para os nascidos em setembro;
- dia 19, para os nascidos em outubro;
- dia 21, para os nascidos em novembro; e
- e no dia 26 de agosto, para encerrar, os nascidos em dezembro.
Sobre o pagamento
O banco realizar o pagamento, no primeiro momento, direto no aplicado Caixa Tem. Pelo app, é possível realizar pagamentos de boletos ou realizar compras utilizando o cartão digital da poupança.
Para quem deseja sacar o dinheiro em espécie, deverá seguir o cronograma do calendário com base no mês de nascimento.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que os pagamentos estão sendo realizados com muita tranquilidade ”e que não é necessário chegar muito cedo nas agências. “Estamos tendo o pagamento, com muita tranquilidade, de todos os beneficiários, embora com uma intensidade muito grande. Não há nenhuma necessidade de chegar cedo nas agências antes de elas abrirem”.
Quem realmente pode receber o benefício?
Confira os requisitos
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
O povo precisa e de trabalho