Iniciado em março, com a publicação da Medida Provisória nº 1.164, o novo Bolsa Família iniciou naquele mês o pagamento do Benefício de Primeira Infância, destinado às crianças de até 6 anos e 11 meses.
Desde então, mensalmente mais de 7 milhões de crianças têm sido atendidas com o adicional de R$ 150.
A nova estrutura de benefícios do Programa Bolsa Família foca a atenção em famílias em situação de vulnerabilidade e aprimora a política de transferência de renda e superação da pobreza, a partir da articulação interministerial e interfederativa das políticas de assistência social, saúde, educação e emprego.
Como se sabe, o ingresso de famílias e a sua permanência no programa ocorrem a partir da inscrição no Cadastro Único. Então, é preciso que os dados cadastrais estejam atualizados e qualificados, de acordo com as regras de elegibilidade do Bolsa Família.
Desde março, foi iniciada a implantação do novo programa para que, em junho deste ano, sejam migradas as famílias da estrutura de benefícios do Programa Auxílio Brasil para a do novo Bolsa Família.
A saber, a nova estrutura de benefícios é mais equitativa, e tem como foco complementar a renda das famílias de modo a assegurar um valor básico a cada cidadão, além de reforçar a atenção às crianças e aos adolescentes das famílias vulneráveis do país.
Assim, para garantir o pagamento dos novos valores às famílias, foram iniciados processos de implementação, com ajustes operacionais, de forma a garantir que os sistemas e processos estejam adequadamente ajustados a partir de junho.
Desde então, o Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC), plataforma responsável pela gestão e geração da folha de pagamentos do Programa, tem passado por adaptações.
Dessa forma, em razão da necessidade de estruturar de maneira eficiente e consistente os novos benefícios do Bolsa Família no SIBEC, algumas medidas precisarão ser adotadas, evitando erros e riscos no pagamento de benefícios, sendo elas as seguintes:
Confira ainda: Veja quem pode garantir o NOVO benefício de R$ 1.200
Por fim, é importante ressaltar que na migração entre os programas, as famílias beneficiárias não precisam realizar nenhum cadastro adicional.
Isso porque serão migradas as famílias que estiverem na folha de pagamento do Bolsa Família em maio deste ano, com exceção daquelas em que for verificado, no mês de migração, o descumprimento das regras para enquadramento no programa.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS)
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