O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é pago pelo Governo Federal para o cidadão que comprovar que tem alguma doença física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, dificuldade essa que o impede de competir de igual para igual com os demais da população.
Para receber o benefício do BPC, conforme Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), solicitantes devem ter acima de 65 anos de idade e ser de baixa renda. No caso do deficiente, também será exigido a comprovação de baixa renda.
O valor do BPC equivale a um salário mínimo (que atualmente é de R$ 1.100) e não é realizado o pagamento do 13° ou qualquer gratificação natalina. A cada dois anos acontece uma reavaliação para verificar se o beneficiário ainda atende os requisitos para continuar recebendo o benefício. Basta o não cumprimento de apenas um requisito para o benefício ser cortado.
Com o advento do novo coronavírus, as unidades estão atendendo com horário marcado, sendo necessário por parte do interessado acessar o portal ou app do Meu INSS.
Atualmente, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Existe ainda a abertura para os casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550), de acordo com:
Aposentados, pensionistas e cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um abono extra do INSS no valor de R$ 2 mil.
A proposta legislativa (SUG) nº 15/2020, elaborada por Jefferson Brandão Leone – BA, teve avanço para Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.
A proposta para o pagamento extra do abono já recolheu mais de 26 mil assinaturas on-line a favor da sua implementação. O documento agora foi recebido por Paulo Paim para análise e apreciação.
Para mais detalhes da proposta clique aqui.
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