Uber encerrará serviços da Uber Eats para delivery em restaurantes

A Uber anunciou nesta quinta-feira (6) que encerrará as operações do serviço de entrega de comida de restaurantes da Uber Eats no Brasil. Estes serviços seguirão em operação no país até 7 de março, ou seja, por apenas mais dois meses.

De acordo com a Uber, a decisão foi tomada devido à “mudança de estratégia” da empresa no país. Em suma, a empresa afirmou que focará apenas em entrega de supermercados e outras lojas, bem como de pacotes.

“A Uber vai alterar sua estratégia de delivery no Brasil, desativando o serviço de intermediação de entrega de comida de restaurante… O serviço de intermediação de entrega de comida continuará disponível até o dia 7 de março“, afirmou a companhia em comunicado.

Vale destacar que o anúncio da Uber ocorre um dia após o presidente Jair Bolsonaro sancionar um projeto de lei (PL) que afeta diretamente as atividades prestadas pela multinacional americana no segmento de delivery.

Entenda o projeto de lei sancionado pelo presidente

Em resumo, o PL nº 1665, de 2020, obriga as empresas que prestam serviços a aplicativos de entrega a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, para os entregadores cadastrados.

Este seguro cobrirá apenas os acidentes que acontecerem durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. A saber, o seguro deverá cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Além disso, a lei determina que as empresas devem dar assistência financeira ao entregador afastado devido à infecção pelo coronavírus. Nesse caso, a assistência ocorrerá pelo período de 15 dias. O prazo pode se estender por mais 15 dias, mediante apresentação de laudo ou comprovante médico pelo entregador.

“A sanção ao projeto representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores, haja vista a necessidade de se assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República em comunicado.

Caso o entregador acidentado preste serviços para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização será paga pela empresa para a qual o trabalhador estiver realizando o serviço no momento do acidente.

As empresas ainda deverão disponibilizar itens como máscaras e álcool em gel através de repasse ou reembolso. Em caso de descumprimento, as empresas podem receber advertência e até punições como o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil pela infração.

Leia Mais: Indicador de Emprego da FGV cai 1,2 ponto em dezembro

Ruan Samarone

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