O Projeto de Lei 4061/23 estipula o prazo de até 90 dias para que as unidades públicas de saúde concluam o diagnóstico de paciente com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A saber, em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Então, de acordo com a proposta, após o diagnóstico, o poder público deverá garantir o encaminhamento imediato do paciente para programas de intervenção e acompanhamento, conforme recomendações médicas.
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Vale mencionar que os autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), José Medeiros (PL-MT), entre outros, acreditam que a agilidade no diagnóstico pode influenciar na eficiência do tratamento.
Na prática, o diagnóstico em tempo hábil, segundo os deputados, ainda pode representar economia para o sistema de saúde pública, já que a identificação precoce do TEA e a implementação de intervenções adequadas podem reduzir a necessidade de tratamentos mais complexos e custosos a longo prazo.
Ainda existe toda uma burocracia pela frente. Desse modo, a proposta passará pela análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O Transtorno do Espectro Autista trata-se de um comprometimento, em diferentes graus, no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por interesses e atividades realizadas de forma repetitiva.
Na maioria dos casos, o autismo é detectado nos primeiros cinco anos de vida.
Ainda mais, estima-se que uma em cada 160 crianças no mundo tenha o transtorno do espectro autista.
As classificações podem ser:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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