Trabalho temporário é aquele que uma pessoa física presta para uma empresa por tempo determinado. Ele geralmente acontece quando a empresa precisa substituir um funcionário por motivo de férias ou afastamento. Mas também é muito comum essa modalidade de contratação no final do ano, com o aumento das vendas. Isso porque a grande procura pelas lojas faz com que a demanda por pessoal para atender aos clientes aumente.
Só que, com o final do período de festas, as coisa tendem a normalizar e as empresas não mais precisam de um quadro de funcionários tão robusto. Dessa forma, elas optam pelo trabalho temporário como solução para a alta da procura de clientes. Continue acompanhando este artigo para saber como funciona um contrato de trabalho nessa modalidade e quais sãos os direitos do trabalhador contratado por ela.
O contrato de trabalho temporário é feito mediante a contratação de uma empresa que encontrará o funcionário que prestará os serviços. Esse funcionário assinará um contrato com essa empresa, que o encontrou, bem como com a outra empresa, para a qual ele, de fato, prestará os serviços.
Entretanto, não pode ser qualquer empresa a fazer esse tipo de contrato, precisando ela ter cadastro no Ministério do Trabalho, para atuar dessa maneira. Além disso, há requisitos que essa empresa precisa preencher, como ter o CNPJ inscrito no Ministério da Fazenda, ser registrada na Junta comercial e cumprir com o capital social mínimo, que é de cem mil reais.
O trabalhador deve cuidar para que a empresa que fará o intermédio da contratação seja uma empresa séria e confiável.
O contrato de trabalho temporário precisa estabelecer um tempo para a prestação de serviços, que não pode ultrapassar 180 dias. Esses dias podem ser consecutivos ou não. Se a empresa achar necessário, pode prorrogar o contrato por mais 90 dias, entretanto, quando isso acontecer, ela precisará comprovar que a prorrogação é necessária.
Assim como ao trabalhador regular, ao trabalhador temporário também são assegurados vários direitos. Primeiramente, sua jornada de trabalho não pode ultrapassar 40 horas semanais, fazendo ele jus a horas extras, quando isso acontecer.
Além disso, ele deve receber o seu FGTS normalmente, bem como décimo terceiro proporcional e abono salarial. As férias são outro direito desses trabalhadores, que também a receberão de forma proporcional. Toda semana, eles têm direito ao descanso remunerado.
Àqueles aos quais couber, deverá ser pago adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, de acordo com a função a qual desempenham. Outros benefícios aos quais aquele que exerce trabalho temporário tem direito são o seguro-desemprego e licença-maternidade.
Entretanto, porque é um trabalho com tempo determinado, ele não tem direito nem ao aviso prévio indenizado, nem à multa do FGTS. Outros benefícios aos quais aquele que exerce trabalho temporário tem direito são o seguro-desemprego e licença-maternidade. Entretanto, porque é um trabalho com tempo determinado, ele não tem direito nem ao aviso prévio indenizado, nem à multa do FGTS.
De qualquer forma, é uma ótima oportunidade para quem precisa do dinheiro para fazer renda extra, bem como para quem quer fazer contatos.
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