Exercer atividade remunerada, mas sem registro na Carteira de Trabalho, é uma das maiores irregularidades trabalhistas existentes no Brasil, segundo informação do portal JusBrasil. Essa irregularidade acarreta prejuízos na vida do trabalhador que, desta forma, não colabora regularmente à Previdência Social.
Os trabalhadores que exercem atividades sem vínculo de registro com o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sofrem muitos riscos. A seguir, vamos entender melhor sobre o tema e, principalmente, aprender como comprovar o vínculo empregatício.
Uma das formas mais tradicionais e comuns de comprovar o vínculo de emprego é fazendo o uso do controle de jornada, seja ele manual ou eletrônico. Muitas empresas, para ter o controle da jornada de trabalho de seus colaboradores, exigem que os mesmos façam seus registros de horários de entrada, saída e intervalo, inclusive os funcionários sem registro.
Outra forma em que o trabalhador consegue comprovar o vínculo de emprego é por meio de troca de mensagens, havendo uma comunicação, seja por e-mail, SMS ou WhatsApp. Entretanto, para fazer uso disso como prova, é preciso que haja um diálogo que comprova habitualidade, subordinação, pessoalidade, recebimento de salário e/ou ordens de serviços.
Mesmo com essas conversas gravadas por mensagens é preciso outras provas como os comprovantes de pagamentos de salários e testemunhas.
A comprovação pode acontecer de duas maneiras. São elas:
Aos trabalhadores de baixa renda, que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas com advogado, é possível que recorram ao estado para ter a ajuda necessária, por meio da defensoria pública.
Os riscos não são somente ao trabalhador sem carteira assinada. A empresa também sofre com os riscos, devendo ser responsabilizada pela falta da formalização do vínculo empregatício. Entretanto, o trabalhador é o lado que mais sentirá os riscos e, muitas vezes, sairá prejudicado perdendo diversos direitos como:
Além desses benefícios, o trabalhador sem registro, que exerça atividade insalubre e perigosa, também perdem o direito ao adicional de insalubridade e periculosidade.
Caso o trabalhador sem carteira assinada fique doente, também não terá direito ao auxílio-doença.
Para saber mais sobre os benefícios e direitos do trabalhador com carteira assinada, clique aqui.
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