A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos, o chamado período de graça.
Ainda mais, a desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.
O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A saber, o período de graça é variável, podendo ser:
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A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa.
Em resumo, a contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada.
Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria.
Além disso, a categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes ao período anterior à data da inscrição.
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Vale destacar que o salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça.
Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.
Por fim, no caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência).
A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo ‘Meu INSS’ (via aplicativo ou site) ou pelo telefone 135.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
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