Trabalhador autônomo ou MEI são classificados como contribuintes individuais, pois eles obtêm renda pelo trabalho, mas não estão na qualidade de empregado. Contudo, eles têm deveres com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que por trabalharem por conta própria, são responsáveis pelos pagamentos das contribuições.
Trabalhador autônomo é aquele profissional que exerce de forma liberal a prestação de serviços para pessoas ou empresas, por um tempo determinado e sem vínculo empregatício. O profissional autônomo pode exercer as atividades na própria casa.
De acordo com o blog Contabilizei, existem dois fundamentos relacionados ao trabalhador autônomo:
O trabalhador autônomo, segundo o blog, vê seu trabalho como resultado da manifestação de suas habilidades. Ele, também, não está submisso com o dever de obediência. Não recebe ordens da pessoa que solicita seu trabalho, mas orientações de como deve ser feito.
Segundo o portal Wikipédia, o Microempreendedor Individual (MEI) se caracteriza como uma figura jurídica no Brasil, sendo uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Este modelo tem limite de faturamento anual de até R$ 81 mil.
O empreendedor que se formaliza como MEI tem seu próprio CNPJ, assim ele pode emitir notas fiscais e obter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Entretanto, para ser MEI é preciso atender a algumas exigências. Além do faturamento anual, tem exigência na quantidade de funcionários contratados e o tipo de atividade econômica exercida, por exemplo.
Para saber quais ocupações podem ser MEI, clique aqui.
Segundo a lei 8.213/91, o contribuinte individual tem direito a:
A contribuição com o INSS é através da Guia da Previdência Social (GPS), podendo ser feita pelo site do Sistema de Acréscimos Legais – SAL –, da Receita Federal. Veja o passo a passo:
Por fim, é só pagar a guia pelo celular, internet, lotéricas ou bancos credenciados.
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