Título de eleitor online: Veja como providenciar o seu

Você sabia que é possível conseguir o título de eleitor online? Isso mesmo, você tira a segunda via do seu documento pela internet, e o melhor, de forma gratuita.

Para tanto, você precisa do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral que contém a versão digital do documento, e que pode ser baixado para smartphone ou tablet nas plataformas iOS ou Android.

Título de eleitor online: Veja como providenciar o seu – Foto: Reprodução

Título de eleitor online

Já providenciou a instalação do aplicativo? Muito bem, agora você deve realizar o acesso, que pode ser feito com o número do CPF, sem precisar do número do título eleitoral.

Por meio do app você pode emitir um novo título de eleitor, para os casos em que o anterior tenha sido perdido ou extraviado, sem alteração dos seus dados cadastrais.

A saber, o e-Título é aceito como documento de identificação para quem já fez o cadastramento biométrico. Para os eleitores que ainda não fizeram esse cadastro, é preciso apresentar um documento oficial com foto sempre que utilizar o título digital.

Saiba ainda que pelo aplicativo, você pode consultar a zona e seção eleitoral, verificar o endereço e identificar no mapa o local de votação.

Além disso, o app permite a emissão de certidões eleitorais, o cadastramento como mesário voluntário e justificar ausência às urnas.

Agora, se você precisar da segunda via do título de eleitor e não tiver aparelho celular para baixar o aplicativo, poderá obter diretamente pela internet uma certidão de quitação eleitoral. Siga a leitura para saber como providenciar.

Certidão de quitação

A certidão substitui o título eleitoral para todos os fins. O documento pode ser emitido de forma rápida e prática pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para dar andamento, basta acessar este link e preencher todos os dados do formulário apresentado. Quando finalizar, clique em “Emitir”.

Votação

É importante lembrar que não é obrigatório ter o título em mãos para votar, mas sim um documento oficial com foto. As pessoas que já fizeram o cadastro biométrico podem apresentar apenas o e-Título para comprovar a identidade, ficando dispensadas de exibir outro documento.

Com informações do TSE

Confira também: Projeto de Lei inclui cuidado materno no cálculo de aposentadoria

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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