O tempo especial do INSS acontece quando o serviço expõe o trabalhador a condições nocivas. O agente nocivo é o que vai determinar o tempo de contribuição necessário, que pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos.
No entanto, alguns trabalhadores encontram dificuldades para reconhecer esse tipo de aposentadoria. Em algumas ocasiões eles precisam recorrer à Justiça, mas não existe uma garantia de que o processo será vencido pelo empregado.
Ter conhecimento de alguns processos nos quais os resultados favorecem o trabalhador é importante porque os casos podem auxiliar os futuros proponentes.
“Pode ser precedente, norte para que outra decisão seja daquela forma, mas o juiz não está obrigado a seguir aquela decisão”, alerta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Apenas precedentes qualificados são vinculantes. Ou seja, processos repetitivos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou temas julgados sob repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal).
Anteriormente, antes da lei de 28 de dezembro de 1995, algumas profissões estavam automaticamente na lista da aposentadoria especial (presunção de insalubridade).
Dessa forma, períodos trabalhados antes da legislação, precisam apenas da comprovação. Conheça alguns casos em que os TRFs reconheceram o direito em 2022:
Após 1995 a presunção de insalubridade foi extinta. O trabalhador tem direito ao reconhecimento do tempo especial do INSS caso haja exposição a agentes nocivos em trabalho permanente, não ocasional ou intermitente, comprovada no PPP.
O rol de agentes nocivos é considerado exemplificativo, não exaustivo (quando há reconhecimentos para casos que não estão na lista), mas fica comprovado que a função expusera-o a riscos à saúde.
Veja exemplos de processos com decisão favorável em 2022 utilizando o critério de exposição ao agente nocivo:
“Uma parte da Justiça entende que, se o agente é nocivo, mas não consta no rol dos decretos de regulamentação, não deve ser reconhecido como especial. Outros entendem que mesmo se não estiver no decreto, se a perícia comprovar que é uma atividade nociva, tem direito a ter esse reconhecimento”, afirma Taís Santos, especialista.
Quanto as funções de vigia e vigilante:
Para Bramante é extremamente difícil essa comprovação. “Recomenda-se que o segurado entre com recurso administrativo para ter o período até 1995 reconhecido como especial, dado o enunciado 14 do Conselho de Recursos da Previdência.”
O Conselho julga recursos administrativos, e o enunciado referido afirma diz que o enquadramento do guarda, vigia ou vigilante independe do uso, porte ou posse de arma de fogo.
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