Tem como aposentar sem idade mínima?

Após a reforma da previdência, muitas pessoas questionam a possibilidade da aposentadoria independente da idade. Antes da reforma, os segurados podiam aposentar-se pelo tempo de contribuição ou através do pedágio de 50%. Para as novas regras de transição, algumas coisas mudaram. Veja agora se é possível se aposentar sem idade mínima.

Pelas novas regras, o segurado precisa cumprir as exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, para quem está dentro das regras de transição, a aposentadoria sem idade mínima não é mais possível. Ou seja, o homem terá que ter no mínimo 65 anos e a mulher no mínimo 62 anos. Além disso, para ambos a contribuição com o INSS deverá ser de no mínimo 15 anos.

Porém, para algumas pessoas ainda é possível se aposentar sem precisar cumprir com as novas exigências. Confira a seguir como se aposentar sem idade mínima.

Aposentar sem idade mínima?

Tempo de contribuição

Para conseguir o benefício, é necessário ter completado o tempo de contribuição antes da reforma da previdência. Ou seja, até o dia 12 de novembro de 2019. Dessa forma, não é necessário ter idade mínima para garantir a aposentadoria. Assim, o tempo de contribuição necessário é de no mínimo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Tempo de contribuição com direito adquirido

Nesses casos é necessário que o trabalhador resgate tempo de trabalho que não foi registrado. Vale lembrar que nesse caso deverá comprovar a atividade, seja através de notas fiscais ou outros comprovantes. Além disso, deverá restituir as contribuições não pagas. Ou seja, deverá quitar com a previdência o tempo de trabalho sem registo. Outra forma também é provar o tempo especial e convertê-lo em comum.

Para resolver essas questões, o trabalhador pode ir direto ao INSS. Caso não haja deferimento do benefício, o trabalhador tem direito à ação judicial para avaliar a situação.

Pedágio 50%

Essa forma serve para quem estava prestes a se aposentar próximo a mudança da reforma. Isto é, com menos de 2 anos para a aposentadoria. Assim, como a lei mudou em 2019, os 50% do pedágio acontece nos anos de 2022 ou 2023. Logo, é necessário que até o dia 12/11/2019 o homem tenha 33 anos de contribuição e a mulher 28 anos.

Nesse tipo de aposentadoria, o segurado deverá pagar um pedágio de 50% do valor correspondente ao tempo que lhe restava. Por exemplo, se lhe restam 2 anos, terá que contribuir por 3 anos.
Dessa forma, essa é uma oportunidade para o trabalhador garantir o benefício sem a idade mínima. Vale lembrar que esse benefício é válido atualmente mesmo que seja feita a prova de serviço.

Invalidez

Essa modalidade garante a aposentadoria independente da idade. Porém, o segurado deverá apresentar-se permanentemente incapacitado para o trabalho.

Para algumas pessoas ainda é possível se aposentar sem precisar cumprir com as novas exigências – Reprodução AdobeStock

Qual é mais vantajoso?

Todos os benefícios possuem a mesma vantagem: a aposentadoria. Desse modo, em qualquer uma das formas de aposentadoria é possível descartar 20% dos menores salários. Assim, o cálculo final do valor recebido será baseado nos 80% maiores salários.

Dessa forma, é necessário analisar as formas de aposentadoria e se planejar. Então, a forma mais vantajosa será aquela que vier primeiro.

Karla Camacho

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