O Telefone Popular é um benefício que o Governo Federal concede para aquelas famílias que possuem cadastro no CadÚnico. Seu principal objetivo é possibilitar a essas famílias que elas possam ter acesso à telefonia, permitindo que elas paguem a conta com condições especiais. Acompanhe este artigo para saber mais sobre o benefício e quem pode recebê-lo!
O auxílio Telefone Popular tem algumas condições para o seu recebimento. A primeira delas é que as famílias estejam cadastradas no CadÚnico, mas que tenham o seu cadastro atualizado. Isso significa que dados como a renda familiar e endereço devem ser informados sempre que houver alteração neles. Além disso, elas devem fazer parte do cadastro há, pelo menos, dois anos, para conseguir obtê-lo.
O programa consiste em ofertar serviços de telefonia fixa para pessoas carentes por um preço menor, não de graça. A tarifa, entretanto, é bastante reduzida, chegando perto de R$15,00. Mas o valor depende de onde as famílias moram, uma vez que há impostos cobrados em cada Estado e região, que podem levar à sua variação.
A franquia do Telefone Popular é de, aproximadamente, R$15,00, contabilizando o uso que não ultrapasse suas regras. Isso porque esse valor dá direito ao uso do telefone por 90 minutos por mês, para realização de chamadas locais, apenas para telefones fixos. Aquelas pessoas que quiserem ultrapassar os 90 minutos, bem como realizar chamadas para telefones celulares, ou chamadas de longa distância, deverão inserir créditos para fazê-las.
O auxílio deve ser solicitado à empresa de telefonia da região, e pode-se contatá-las mediante os números: 10312 (CTBC Telecom), 10314 (Oi Região 2), 10315 (Telefônica/Vivo), 10331 (Oi Região 1), 10343 (Sercomtel). Para solicitá-lo, é preciso que o responsável pela família entre em contato em um desses números e informe ao atendente o seu Número de Identificação Social (NIS) e o CPF, ou outro documento que comprove o vínculo da família com o CadÚnico. Esse outro documento pode ser o Título de Eleitor, ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), caso o titular seja uma pessoa indígena.
Se você ainda não tem a inscrição no Cadastro Único, será preciso fazê-la, se quiser obter o Telefone Popular. E isso pode ser feito mediante o comparecimento presencial em um dos CRAS da sua cidade, bem como em um posto de atendimento do CadÚnico.
Ao chegar lá, uma pessoa avaliará a situação familiar, mediante a realização de uma entrevista com membro da família. Esse membro, no entanto, deve ter no mínimo 16 anos de idade e deve ter em mãos o seu CPF ou Título de Eleitor. Além disso, é preciso apresentar alguns documentos para que se dê a realização do cadastro, sendo pelo menos um de cada membro da família.
São esses documentos a certidão de nascimento ou de casamento, o CPF ou RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor e, se for o caso, apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), para pessoas indígenas.
O mesmo procedimento deve ser feito quando da atualização cadastral.
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