Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto para mais de 12 milhões de famílias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou medida que proporcionará desconto para muitas famílias com a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Assim, foi assinado termo que compartilha o banco de dados do Cadastro Único do Governo Federal com a ANEEL e as distribuidoras de energia, de forma a permitir, a partir de janeiro de 2022, que famílias com direito ao benefício sejam cadastradas no programa de forma automática.

O ministro da Cidadania, João Roma, destaca que auxiliar a população mais vulnerável é uma das prioridades do governo.

“Ajudar os mais necessitados no nosso país, seja com o Auxílio Gás, com o Auxílio Brasil e com a Tarifa Social de Energia Elétrica, é o caminho para um Brasil que olha cada vez mais para o desenvolvimento e para cada cidadão ter orgulho do país”.

Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto para mais de 12 milhões de famílias – Foto: Reprodução

Tarifa Social de Energia Elétrica

Do universo de cerca de 24 milhões de famílias em vulnerabilidade que têm direito e se encaixam nos critérios para aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica, ou seja, desconto na conta de luz, apenas 65% estão cadastradas atualmente no benefício.

No entanto, a partir de janeiro de 2022, aproximadamente 12 milhões de famílias mudarão suas realidades, porque novos cadastros para o benefício serão feitos de maneira automática.

Para tanto, o Ministério da Cidadania vai fornecer à ANEEL e às distribuidoras de energia o acesso à base nacional do Cadastro Único.

Simplificação

A simplificação de acesso à Tarifa significa que famílias não precisarão se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto na conta de luz.

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

A inscrição automatizada acontece de acordo com a Lei nº 14.203/2021, sancionada em outubro, que regulamentou o procedimento.

O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar as bases do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao setor elétrico. Ele ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. Nenhum beneficiário sairá do programa.

Os critérios para adesão permanecem:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos nas quais haja portador de doença ou deficiência cujo tratamento seja realizado via aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; famílias indígenas e quilombolas.

Leia também: Auxílio Brasil vai incluir mais de 2 milhões de pessoas em 2022

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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