Recentemente, o governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT) vem anunciando uma série de novidades para o Bolsa Família, como por exemplo, o valor de R$ 600, além do adicional de R$150. Com essas novidades, a expectativa é de que até o fim desse mês seja lançada a Medida Provisória oficializando o relançamento do programa. Do mesmo modo, um outro benefício que está autorizado a ser repassado para os beneficiários do Bolsa Família é a Tarifa Social.
Em suma, o sistema beneficia as famílias de baixa renda, dando a oportunidade de reduzir até 65% o valor da fatura de luz. Vale lembrar que em 2021, a energia elétrica foi considerada a grande “vilã” da inflação.
Além disso, como a conta de luz ocupa boa parte do orçamento familiar, ter uma redução na cobrança pode ajudar, e muito. Nesse sentido, serão selecionados os grupos do Bolsa Família que cumprem com os requisitos do programa Tarifa Social, lembrando que esses benefícios podem se somar, mas não estão condicionados ao outro.
Ao olhar todo o cenário, é possível dizer que os contemplados do Tarifa Social podem receber também o Bolsa Família. Entretanto, as regras de acesso ao benefício de repasse de renda são mais restritas, ou seja, acaba não atingindo tantas pessoas. Mesmo assim, o principal objetivo é que as famílias tenham acesso ao auxílio financeiro, em especial, aqueles que vivem na extrema pobreza.
É fundamental, porém, estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) e com os dados atualizados. Dessa forma, o sistema reconhece a composição familiar e a situação de vida desse grupo. E assim que houver uma brecha no orçamento eles serão contemplados com a ajuda financeira. Podem receber o benefício:
Antes de mais nada, quem desejar ter acesso aos descontos na conta de energia elétrica por meio do Tarifa Social precisa estar dentro das normas. Assim, a família que hoje recebe o Bolsa Família também precisa cumprir com os requisitos do outro programa.
Em suma, a autorização para diminuir a fatura é dada para os seguintes grupos:
Sobretudo, cabe frisar que não é preciso fazer nenhuma inscrição no Tarifa Social. Com isso, basta cumprir com os requisitos que dão acesso aos descontos e a partir daí a família será inclusa automaticamente. Todavia, é necessário que a fatura de energia esteja no nome do titular do Bolsa Família, ou seja, do responsável familiar.
Entretanto, quem mora como inquilino, ou seja, que aluga o imóvel, pode ser impedido de acessar o benefício caso não consiga transferir a fatura para o seu nome. Por outro lado, se cumprir com todas as regras e ainda assim não tiver sido beneficiado, a primeira recomendação é ir, imediatamente ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Depois disso, ir até a companhia de energia elétrica para atualização de dados.
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