A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou a bandeira tarifária a ser aplicada na conta de luz neste mês de abril. Dessa forma, os consumidores já podem se alegrar, pois, a cobrança seguirá na bandeira verde, ou seja, sem taxas adicionais.
No entanto, é importante deixar claro que para definir a bandeira tarifária do mês, a Aneel considera os níveis dos reservatórios e, consequentemente, o gasto para a produção de energia. A saber, a bandeira verde está em vigor desde abril de 2022, após um longo período com a bandeira de escassez hídrica.
Conforme citado acima, neste mês de abril a bandeira verde continuará a ser aplicada por decisão da agência. Isso, em suma, quer dizer que as faturas não cobrarão taxas de nível de água dos reservatórios das hidrelétricas. Dessa forma, os cidadãos pagarão somente os valores referentes aos tributos e consumo.
Lembrando também que as bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando e também do consumo por parte dos cidadãos. Segundo a Aneel, as bandeiras tarifárias de dividem em:
Antes de mais nada, algumas famílias brasileiras podem obter descontos na conta de luz por através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Esse programa é destinado a população de baixa renda, concedendo assim, descontos que variam de 10% a 100%, de acordo com o consumo mensal de cada residência. Saiba como funciona:
Do mesmo modo, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
De acordo com as regras do programa, confira quem pode receber os descontos:
Primeiramente, caso não seja inscrito no Cadastro Único, é necessário eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos. Além disso, preferencialmente do sexo feminino. Em seguida, o responsável familiar (RF) deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Nesse caso, é fundamental apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. Contudo, o cadastro é de todo grupo familiar e, com isso, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
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