STF retoma julgamento da correção do FGTS; entenda a questão

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (9), a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Inicialmente, a análise do caso estava prevista para a sessão desta quarta-feira (8), mas outros processos tiveram prioridade de julgamento.

Vale lembrar que o julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques.

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Correção do FGTS

Para quem não está por dentro, cabe mencionar que até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Em suma, pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

A saber, o julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

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Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.

Então, no caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Com informações da Agência Brasil

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Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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