Luis Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (24), que as missões religiosas não podem entrar em terras indígenas isoladas durante a pandemia de Covid-19.
A decisão do ministro foi ao encontro do que pediu a Articulação para os Povos Indígenas do Brasil (Apib) e representa uma vitória para o povo indígena, que tem sido tema constante nos julgamentos do STF. Prova disso é que, nas últimas semanas, o principal tópico discutido na corte foi sobre o marco temporal, que acabou tendo sua decisão adiada após Alexandre de Moraes pedir mais tempo para analisar a ação.
Em sua determinação nesta sexta (24), Barroso ressaltou que seu entendimento é o mesmo adotado desde o ano passado, quando ele obrigou que o governo adotasse uma série de medidas de proteção aos povos indígenas durante a pandemia.
Na ação, que foi apresentada pela Apib, juntamente com o PT, recorreu-se de um trecho de uma lei aprovada no ano passado. Nesta norma, regulamentou-se a proteção de povos e territórios indígenas durante a pandemia. No texto, apesar de não se permitir o acesso de terceiros em áreas onde moram os indígenas isolados, havia uma exceção à regra. Foi justamente este trecho que Barroso analisou nesta sexta.
“As missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável”, dizia a parte da lei aprovada em 2020.
De acordo com o ministro do STF, o impedimento da entrada de pessoas através de missões religiosas em terras indígenas de povos isolados deve ser mantido com vistas a garantir direitos como a saúde e também a vida.
“A proibição durante a pandemia da Covid-19 deve continuar com base em seu direito à vida e à saúde. Tal decisão já havia sido dada por esta Corte na ADPF 709, julgada ano passado e que indicou a tese a ser tomada pelo tribunal em relação ao tema”, afirmou Barroso.
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