O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas de acesso público e presídios, em razão da pandemia de Covid-19. Em agosto, o relator, ministro Gilmar Mendes, derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) a trechos da lei que regulamenta o uso de máscaras de proteção como medida de combate à pandemia.
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A obrigatoriedade do uso de equipamento individual nestes espaços foi estabelecida em uma lei que entrou em vigor em julho. O texto estabelece a necessidade do uso de máscara em áreas de acesso ao público, de modo geral.
Além disso, a lei dá exemplos de estabelecimentos que em que o uso da máscara é obrigatório como os comerciais e industriais, escolas e templos religiosos – ou seja: lugares fechados onde haja reunião de pessoas.
À época em que sancionou o texto, o presidente Bolsonaro vetou o trecho que descrevia esses locais. A liminar foi confirmada pelo plenário. Agora, o STF voltou a discutir o tema no mérito, em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos virtualmente.
Na decisão de desta sexta-feira, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Em sua argumentação, Gilmar Mendes lembrou que o Brasil “atingiu lamentavelmente o 2º lugar mundial em quantidade de casos, atrás apenas dos Estados Unidos da América” e que os vetos “descumpriram preceitos fundamentais relativos ao processo legislativo constitucional”.
“Em uma visão geral, o direito à saúde há de se efetivar mediante ações específicas (dimensão individual) e mediante amplas políticas públicas que visem à redução do risco de doença (dimensão coletiva”, disse ele.
Máscara nos presídios
Ainda de acordo com Gilmar Mendes, o ministro, “a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas”.
Agora, com a decisão do STF, existe uma segurança jurídica para a aplicação da norma que, na prática, já foi restabelecida pelo próprio Congresso Nacional. Isso porque deputados e senadores derrubaram o veto de Bolsonaro e, com isso, recuperaram o texto integral da lei.
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