O STF julga o recurso extraordinário com agravo (ARE) 1.266.095, que discute se há exclusividade sobre a marca Iphone. Isso porque a Gradiente registrou a marca “G Gradiente iPhone” no INPI em 2000, mas só foi registrada em janeiro de 2008, um ano depois que a Apple lançou o iPhone nos Estados Unidos.
O caso chegou à instância superior porque a Apple não conseguiu registar o produto. Contudo, venceu em todas as causas até agora, alegando que o termo “iPhone” é descritivo e, portanto, impossível de ser registrado no INPI.
Recentemente o ministro Dias Toffoli, relator do caso no STF, votou a favor da Gradiente, afirmando que privilegiar uma empresa estrangeira, que ostenta grande poderio econômico, flexibilizando as regras de registro de marca no Brasil em detrimento daquele que primeiro ocupou esse espaço de boa-fé não atende aos referidos enunciados constitucionais.
No entanto, Dias Toffoli enfatizou que a votação diz respeito apenas ao pedido da Apple para invalidar o registro de marca impetrado contra a Gradiente. “Não envolvendo questões sobre o eventual uso indevido da referida marca, de indenizações dela decorrentes, bem como do reconhecimento da caducidade do referido registro, as quais devem ser dirimidas pelo juízo competente, na via processual adequada, não se podendo extrair deste julgamento conclusões automáticas sobre essas matérias”, afirmou.
Como observou Toffoli, como as ações anteriores do STF envolviam apenas a nulidade do registro no INPI, atualmente nenhuma das empresas tem direito a indenização além do pagamento de custas e honorários advocatícios no processo. No entanto, se a Gradiente vencer, especialistas apontam que a empresa brasileira, que saiu de uma recuperação judicial no início deste ano e parou de fabricar eletrônicos, pode buscar uma indenização bilionária da Apple.
Pedro Marcos Nunes Barbosa, sócio de Denis Borges Barbosa e professor do Departamento de Direito da PUC-Rio concorda. “Se a marca for da Gradiente, cabe uma compensação desde o registro até a data em que a Apple deixar de usar. Esses danos são calculados baseado em um artigo 210 da Lei 9.279, que permite ao credor escolher qual critério utilizar para calcular o dano”, disse.
“Se falarmos de 15 anos de violação de marca, de algo de alto custo como um celular da Apple, com milhões de Iphones vendidos no Brasil, estamos falando de uma compensação de bilhões”, completa.
O julgamento do caso entre Apple e Gradiente decorre em plenário virtual do STF, iniciado na sexta-feira (2) com votação de Dias Toffoli e vai até segunda-feira (12). Até lá, qualquer ministro pode pedir vistas a fim de analisar melhor o caso, ou pronunciar-se, o que levaria ao recomeço do julgamento em plenário presencial. Em suma, até o momento, apenas Toffoli se pronunciou sobre o assunto.
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