STF envia processo de Eduardo Cunha à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou, nessa terça-feira (14), o processo contra o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Na discussão, os ministros da Segunda Turma afirmaram que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que é onde a ação estava sendo analisada, não é competente para tratar da acusação. Agora, por conta da decisão, a Justiça Eleitoral terá que avaliar se os atos decisórios e as provas produzidas até o momento são válidas ou não.

De acordo com as informações, a decisão proferida na Justiça Eleitoral sobre uma eventual anulação das medidas pode repercutir na condenação de Eduardo Cunha na Lava Jato, visto que a sentença foi determinada pela primeira instância da Justiça Federal e confirmada em 2017 pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ainda conforme a defesa, a 13ª Vara Federal de Curitiba “manipulou a competência processual do caso para mantê-lo na Justiça Federal, violando-se o devido processo legal e o juiz natural”, ao excluir a acusação relativa ao crime eleitoral.

Os ministros do STF decidiram que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que é onde a ação estava sendo analisada, não é competente para tratar da acusação de Eduardo Cunha. (Foto: reprodução)

O julgamento no STF

Nessa terça (14), a Segunda Turma do STF discutiu sobre o caso e, o relator do tema, o ministro Edson Fachin, votou por manter o arquivamento da ação dos advogados de Eduardo Cunha por questões processuais.

Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu do colega e considerou que os atos da Justiça Federal feriram as regras de competência previstas na legislação processual penal.

No final, a decisão acabou empatada e, como questão de desempate, prevaleceu o entendimento de que deve ser aplicado o princípio que deve ser favorecido o réu, o que neste caso significa a ação ser enviada à Justiça Eleitoral.

Para a defesa do ex-deputado, a 13ª Vara Federal de Curitiba “manipulou a competência processual do caso para mantê-lo na Justiça Federal, ou seja, violou o devido processo legal e o juiz natural”, ao excluir a acusação relativa ao crime eleitoral, e foi essa a tese aceita pelo STF.

Leia também: Governo Federal pretende resolver PEC dos precatórios ainda esta semana

Alisson Ficher

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