As decisões judiciais que determinaram descontos em mensalidades escolares em razão da pandemia são inconstitucionais, decidiu na quinta-feira (18) o Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa discussão, que terminou em 9 votos a 1 para a inconstitucionalidade, chegou à Corte após uma ação apresentada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), responsável pela representação de:
A Crub foi ao STF questionar as decisões judiciais que, durante a pandemia da Covid-19, foram ao encontro do que pediram pais e alunos, que reivindicaram descontos nas mensalidades argumentando que o isolamento social provocou dificuldades e impôs o ensino à distância.
Nessas reclamações, pais e alunos afirmaram que as instituições estariam tendo menos despesas por conta da pandemia, visto que os alunos não estavam se dirigindo até os campus ou escolas. Segundo o STF, ao todo, foram relatadas decisões favoráveis aos pedidos de desconto. Isso, em nove estados.
Em sua decisão, a Corte firmou o entendimento que a inconstitucionalidade dessas determinações atingirão somente as ações que concederam descontos em razão da pandemia e que não consideraram outras questões como a condição financeira dos estudantes, por exemplo.
No julgamento, a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, afirmou que os descontos representaram uma “interferência” do Poder Judiciário nas universidades, o que “fere a livre iniciativa”.
O único que divergiu e votou contra a inconstitucionalidade foi Nunes Marques, que afirmou que o STF não deveria julgar o que, pois trata-se de um grupo de ações decididas em âmbitos regionais. “Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”, afirmou.
Em entrevista ao “jornal da Globo”, da “TV Globo”, Alexandre Rico, advogado especialista em direito do consumidor e sócio do Menezes & Ricco Advogados afirmou que, com a decisão do STF, os estudantes que conseguiram na Justiça os descontos poderão ter que arcar com a diferença.
“Se deveria pagar R$ 2 mil e ela foi pagando R$ 1 mil, sobrevém um crédito à instituição de ensino. Tem um crédito a ser pago. As pessoas terão prejuízo em relação a isso”, explica, que ainda detalhou que, a partir de agora, caberá aos tribunais avaliar caso a caso se as decisões questionadas respeitaram esses requisitos.
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