Começou nesta quarta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que trata sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a obrigatoriedade do chamado passaporte da vacina para viajantes que chegarem ao país.
O julgamento está acontecendo no plenário virtual. Sendo assim, os ministros precisam somente inserir seus votos no sistema do STF, sem necessariamente justificar suas decisões sobre o tema, que chegou à Corte após um pedido do partido Rede Sustentabilidade, que quer a obrigatoriedade do passaporte da vacina.
Até o começo da tarde, apenas o relator do caso, Luís Roberto Barroso, e mais dois ministros haviam votado. De acordo com o Barroso, há a necessidade de se manter sua decisão sobre a manutenção do passaporte. No entanto, ele estabeleceu que brasileiros e residentes no país que viajarem para o exterior após o dia 14 de dezembro e se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação poderão entrar no país sem o documento, mas desde que:
- Apresentem um documento que comprove o teste de Covid-19;
- Façam quarentena de cinco dias e realizem um novo teste negativo.
Ainda em seu voto, o ministro também sugeriu que “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações”. Além disso, ele também relatou que, na sua visão, o controle do comprovante de vacinação pode ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.
Por fim, além de afirmar que os estrangeiros que não apresentarem o passaporte poderão ser impedidos de entrar no país, o ministro ainda relatou que o documento representa o que ele chamou de “medida indutora da vacinação, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal, para evitar que, na volta, aumentem o risco de contaminação das pessoas que aqui vivem”.
O voto dele foi acompanhado por Edson Fachin e Cármen Lúcia. Sendo assim, ainda faltam mais sete votos.
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